
Recebemos de um companheiro advogado da Rede de Resistência Legal este comunicado. Ao final do artigo, alguns links de referência.
A Rede de Resistência Legal acusa: a detenção preventiva está sendo usada para neutralizar o dissenso e transformar ideologia em culpa.
Diante da detenção preventiva determinada contra 91 pessoas, consideramos necessário intervir. A história mostra que as medidas emergenciais tendem a se transformar em instrumentos ordinários de controle social, corroendo progressivamente as garantias fundamentais.
Os fatos
No dia 29 de março de 2026, foi aplicado o art. 11-bis do decreto-lei 59/1978, introduzido pelo recente decreto de segurança. Numerosas pessoas foram conduzidas a delegacias e detidas por horas, enquanto pretendiam participar de uma homenagem pacífica em memória de dois ativistas falecidos, portando apenas flores.
A detenção foi adotada de forma generalizada contra todos os participantes, não sendo verificáveis os pressupostos para a aplicação da medida – que é uma medida atípica adotada no âmbito das competências de segurança pública e, como aquela do art. 11, está desvinculada da prática de um crime.
As razões da detenção parecem basear-se exclusivamente na (suposta) adesão ideológica dos participantes ao anarquismo e na violação de uma proibição do Chefe de Polícia, motivada em termos incompatíveis com os princípios constitucionais de liberdade de pensamento.
A iniciativa, de fato, foi proibida por ser considerada “em contraste com os valores da convivência civil e democrática, dada a inclinação ideológica do anarquismo contra a ordem constituída…”.
A detenção, no entanto, exige para sua aplicação que exista motivo fundado para acreditar que as pessoas detidas possam realizar condutas capazes de gerar perigo concreto para o pacífico andamento da manifestação, a ser avaliado com base em circunstâncias específicas de tempo e lugar (posse de armas, instrumentos para disfarce, artefatos pirotécnicos, etc.). Elementos absolutamente ausentes no caso em questão.
Também o requisito de antecedentes criminais ou policiais, necessário para a aplicação da medida, não parece ter sido verificado (nem verificável) no momento da detenção, exigindo averiguações individuais incompatíveis com intervenções indiscriminadas e imediatas.
O recurso à detenção, então, parece ter sido destinado unicamente a impedir a homenagem, por meio de um uso generalizado e distorcido do instrumento (que, segundo a letra da lei, visa proteger o pacífico andamento das manifestações).
O vazio de garantias
A detenção preventiva apresenta graves problemas no plano das garantias: não há qualquer controle judicial, nem preventivo nem posterior. Configura-se assim uma compressão da liberdade pessoal na ausência de devidas tutelas, em contraste com os princípios constitucionais do direito de defesa, da proteção contra atos da administração pública e da reserva de jurisdição. Além disso, a aplicação com as modalidades que testemunhamos não faz mais do que afirmar uma lógica de “pena do suspeito”, que permite limitações da liberdade sem comprovação de responsabilidade. Não é segurança: é a lógica do “direito penal do autor” que retorna, contornando todas as garantias processuais e transformando uma avaliação abstrata em privação concreta da liberdade.
Uma escolha política
Causa impacto que tenha sido proibida uma simples homenagem, expressão de piedade e memória, em vez de regulamentá-la com eventuais prescrições. Ainda mais significativo é que tal ação tenha sido objeto de uma intervenção específica da presidente do conselho [de ministros], diante de questões sociais e econômicas muito mais graves.
Por outro lado, experiências passadas nos lembram como medidas emergenciais são frequentemente experimentadas em esferas de dissenso político, transformadas em laboratórios de práticas repressivas.
O papel da advocacia
Como advogadas e advogados engajados na defesa dos direitos, inclusive daqueles que praticam o dissenso, consideramos necessário tomar posição.
A função defensiva não é neutra: é salvaguarda das garantias constitucionais.
É por isso que, mesmo na ausência de remédios imediatos, promoveremos iniciativas de tutela e estratégias de enfrentamento diante daquilo que se apresentam como violações da liberdade pessoal e do direito de manifestação. Convidamos a sociedade civil e a comunidade de juristas a se manifestarem: nosso papel impõe a defesa ativa dos princípios fundamentais.
A liberdade pessoal não se negocia em nome da emergência: permanece inviolável, e nosso compromisso em protegê-la é tanto político quanto técnico.
Rede de Resistência Legal
Fonte: https://umanitanova.org/91-fermati-senza-reato-il-modello-meloni-e-la-repressione-preventiva/
Tradução > Liberto
Conteúdo relacionado:
https://noticiasanarquistas.noblogs.org/post/2026/04/01/governo-italiano-aplica-prisao-preventiva-a-91-anarquistas-para-impedir-uma-homenagem-a-dois-militantes-mortos/
agência de notícias anarquistas-ana
À beira do lago
aliso o brilho da lua
com as mãos molhadas
Eunice Arruda
Discordo de chamarem aos regimes políticos onde existem eleições de "democráticos". Representatividade não é democracia. E regimes representativos, são elitistas;…
O conceito de liberdade como prática cotidiana e resistência constante às cercas — seja do Estado, do capital ou das…
Esse caso do orelha me pegou demais. A barbárie é cada dia mais real. E a propósito, belo texto liberto!
Esta coluna é uma ótima iniciativa. Precisamos de mais resenhas sobre os livros com temática anarquista que estão sendo lançados…
Noam Chomsky roots are in the Marxist Zionist "Hashomer Hatsair" youth movement. He even spent few months in an Israeli…