[Itália] 91 detidos sem crime: o modelo Meloni é a repressão preventiva

Recebemos de um companheiro advogado da Rede de Resistência Legal este comunicado. Ao final do artigo, alguns links de referência.

A Rede de Resistência Legal acusa: a detenção preventiva está sendo usada para neutralizar o dissenso e transformar ideologia em culpa.

Diante da detenção preventiva determinada contra 91 pessoas, consideramos necessário intervir. A história mostra que as medidas emergenciais tendem a se transformar em instrumentos ordinários de controle social, corroendo progressivamente as garantias fundamentais.

Os fatos

No dia 29 de março de 2026, foi aplicado o art. 11-bis do decreto-lei 59/1978, introduzido pelo recente decreto de segurança. Numerosas pessoas foram conduzidas a delegacias e detidas por horas, enquanto pretendiam participar de uma homenagem pacífica em memória de dois ativistas falecidos, portando apenas flores.

A detenção foi adotada de forma generalizada contra todos os participantes, não sendo verificáveis os pressupostos para a aplicação da medida – que é uma medida atípica adotada no âmbito das competências de segurança pública e, como aquela do art. 11, está desvinculada da prática de um crime.

As razões da detenção parecem basear-se exclusivamente na (suposta) adesão ideológica dos participantes ao anarquismo e na violação de uma proibição do Chefe de Polícia, motivada em termos incompatíveis com os princípios constitucionais de liberdade de pensamento.

A iniciativa, de fato, foi proibida por ser considerada “em contraste com os valores da convivência civil e democrática, dada a inclinação ideológica do anarquismo contra a ordem constituída…”.

A detenção, no entanto, exige para sua aplicação que exista motivo fundado para acreditar que as pessoas detidas possam realizar condutas capazes de gerar perigo concreto para o pacífico andamento da manifestação, a ser avaliado com base em circunstâncias específicas de tempo e lugar (posse de armas, instrumentos para disfarce, artefatos pirotécnicos, etc.). Elementos absolutamente ausentes no caso em questão.

Também o requisito de antecedentes criminais ou policiais, necessário para a aplicação da medida, não parece ter sido verificado (nem verificável) no momento da detenção, exigindo averiguações individuais incompatíveis com intervenções indiscriminadas e imediatas.

O recurso à detenção, então, parece ter sido destinado unicamente a impedir a homenagem, por meio de um uso generalizado e distorcido do instrumento (que, segundo a letra da lei, visa proteger o pacífico andamento das manifestações).

O vazio de garantias

A detenção preventiva apresenta graves problemas no plano das garantias: não há qualquer controle judicial, nem preventivo nem posterior. Configura-se assim uma compressão da liberdade pessoal na ausência de devidas tutelas, em contraste com os princípios constitucionais do direito de defesa, da proteção contra atos da administração pública e da reserva de jurisdição. Além disso, a aplicação com as modalidades que testemunhamos não faz mais do que afirmar uma lógica de “pena do suspeito”, que permite limitações da liberdade sem comprovação de responsabilidade. Não é segurança: é a lógica do “direito penal do autor” que retorna, contornando todas as garantias processuais e transformando uma avaliação abstrata em privação concreta da liberdade.

Uma escolha política

Causa impacto que tenha sido proibida uma simples homenagem, expressão de piedade e memória, em vez de regulamentá-la com eventuais prescrições. Ainda mais significativo é que tal ação tenha sido objeto de uma intervenção específica da presidente do conselho [de ministros], diante de questões sociais e econômicas muito mais graves.

Por outro lado, experiências passadas nos lembram como medidas emergenciais são frequentemente experimentadas em esferas de dissenso político, transformadas em laboratórios de práticas repressivas.

O papel da advocacia

Como advogadas e advogados engajados na defesa dos direitos, inclusive daqueles que praticam o dissenso, consideramos necessário tomar posição.

A função defensiva não é neutra: é salvaguarda das garantias constitucionais.

É por isso que, mesmo na ausência de remédios imediatos, promoveremos iniciativas de tutela e estratégias de enfrentamento diante daquilo que se apresentam como violações da liberdade pessoal e do direito de manifestação. Convidamos a sociedade civil e a comunidade de juristas a se manifestarem: nosso papel impõe a defesa ativa dos princípios fundamentais.

A liberdade pessoal não se negocia em nome da emergência: permanece inviolável, e nosso compromisso em protegê-la é tanto político quanto técnico.

Rede de Resistência Legal

Fonte: https://umanitanova.org/91-fermati-senza-reato-il-modello-meloni-e-la-repressione-preventiva/

Tradução > Liberto

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agência de notícias anarquistas-ana

À beira do lago
aliso o brilho da lua
com as mãos molhadas

Eunice Arruda

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