Nesta quarta-feira (14) a companheira Tamara foi condenado a 8 anos de prisão. Ela é acusada de enviar um pacote-bomba a Albert Batlle, secretário de Serviços Penitenciários da Catalunha, no marco de uma campanha pela liberdade de Amadeu Caselles. Está detida desde 15 de dezembro passado. Em princípio, o promotor pedia 12 anos de prisão por tentativa de homicídio e posse de explosivos.
Mais infos sobre o seu caso aqui:
› http://info.nodo50.org/Tamara-Libertad.html
› http://tamaraalacalle.blogspot.com/
Após a decisão das autoridades judiciais ocorreram manifestações de apoio a Tamara em Sevilha, onde foi colocado banners em diferentes acessos da cidade e ações em Barcelona, onde vários contentores de lixo foram arrastados e queimados em plena rua. Também aconteceram ataques em algumas agências bancárias e pichações em Valência.
Mas hoje, dia 16, foi divulgada pela imprensa corporativa a notícia da prisão do companheiro José Lopez Mendendez, de 30 anos, por supostamente ter colocado nada menos que 32 bombas em Madri nos últimos dois anos. Segundo a polícia: A maneira de realizar os ataques era “bastante rudimentar”, mas sempre conseguia atingir seus objetivos. Embebia um cobertor num líquido inflamável e colocava para secar. Depois cobria com o cobertor cilindros de Campingaz ou spray de gás para recarga de isqueiros. Isso produzia explosões de intensidade moderada, mas capaz de destruir a entrada dos locais que tinha como alvo.
Esta notícia deixa no ar muitas perguntas, e como de costume apenas foi conhecida a versão policial dos acontecimentos. Tudo isso exatamente num momento em que são previstas grandes manifestações em Madri. Sem ir muito longe, em 18 próximo haverá inúmeras manifestações contra a privatização, e no dia 29 uma jornada de luta e agitação para uma greve geral.
Também o sindicato CNT [anarcosindicalista] recebeu uma denúncia da organização de extrema-direita HazteOir, pela campanha feita contra a visita do Papa em agosto passado. MasLibre.org (uma associação que depende HazteOir), acusa este sindicato de:
• Provocação ao ódio e à violência por motivos religiosos – artigo 510 do CP;
• Reunião ou manifestação ilegal – artigos 513 e 514 do CP;
• Contra os sentimentos religiosos – artigo 525.1 do CP;
• Apologia do terrorismo – artigos 571 e seguintes do CP;
• De genocídio, tal como definido no artigo 607.2 do CP.
Fonte: alasbarricadas.org
Avante!
Obrigado, Mateus!
Incrível texto. O Nestor não conhecia. Bravo!!
Tradução ruim para o título... No texto - se não nesse, no livro - ele faz uma distinção entre shit…
tmj compas! e que essa luta se reflita no bra$sil tbm!