O sindicato pede em 15 pontos em todas as atividades produtivas não essenciais onde o teletrabalho não é possível, para o reforço dos setores essenciais e para medidas sociais de assistência.
Da CNT vemos como todas as medidas que foram tomadas pelo Governo foram insuficientes para a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras, deixando aos empregadores a responsabilidade de implementar medidas como o teletrabalho, expondo o pessoal a situações de risco no transporte ou realizando o seu trabalho não essencial. Mostramos também uma preocupação com o enfraquecimento e o desamparo em que deixa os setores que mais enfrentam a situação de crise sanitária pelo Covid-19.
Milhares de trabalhadores já foram vítimas de ERTEs, demissões produtivas e rescisão de contratos, assim como falsos autônomos e freelancers viram seus empregos desaparecer de um dia para o outro, ante a incerteza, a situação de risco e desamparo de outros tantos milhões de pessoas no estado espanhol. As medidas previstas no Real Decreto 8/2020, de 17 de março, parecem muito boas no papel, mas colidem frontalmente com a mentalidade primitiva da classe empresarial espanhola.
Por esta razão, a CNT exige medidas imediatas do governo para garantir que a classe trabalhadora não seja a mais prejudicada nesta situação. Começando pela segurança, forçando o teletrabalho quando possível e quando não, sendo uma atividade não essencial, com a suspensão da atividade; cancelando demissões, contratando diretamente os empregados necessários para superar a crise e colocando medidas especiais em setores como o dos trabalhadores domésticos. Além disso, a CNT está olhando para o futuro ao exigir que a formação esteja entre as ações imediatas a serem tomadas.
Da mesma maneira, a capacidade de cuidar das pessoas deve ser garantida. Agora é o momento de implantar corajosa e decisivamente os direitos de conciliação da vida profissional e familiar. Também exigimos a proteção de pessoas com a extensão da Incapacidade Temporária àqueles que fazem parte de um grupo de risco, a libertação de prisioneiros com mais de 65 anos ou com doenças crônicas e o fechamento dos CIEs (Centro de Internamento de Estrangeiros). Estas medidas terão de ser reforçadas através da obtenção de fundos daqueles que têm mais com um imposto especial sobre grandes fortunas.
Os 15 pontos que a CNT exige:
1- Implementação imediata do teletrabalho em todas aquelas empresas em que seja tecnicamente possível
O teletrabalho deve ser alargado não só onde já era uma prática ou onde foi implementado em menor escala, mas as empresas devem ser obrigadas a adaptar-se imediatamente a esta forma de organização. O real decreto do governo abre as portas às empresas mais preguiçosas para não se adaptarem ao teletrabalho e continuarem a arriscar a saúde da sua força de trabalho e do resto da sociedade. E, de fato, é isto que está a acontecer.
É por isso que todas as empresas devem adaptar o máximo possível de estrutura ao teletrabalho e para isso estudarão e se dotarão de todos os meios técnicos necessários para o trabalho colaborativo à distância.
2. Interrupção imediata e automática de toda a atividade produtiva não essencial nos casos em que não seja possível implementar o teletrabalho
Transferência automática durante 30 dias de todo o pessoal para pagamento de férias com remuneração em todas as empresas que tenham registrado ganhos mínimos de 3000 euros por trabalhador contratado durante o último exercício financeiro. Aplicação de ERTEs devido a força maior nas empresas que não atingiram essas margens de lucro e após 30 dias de licença nas que o fizeram.
Para estes efeitos, os serviços da Inspeção do Trabalho e da Segurança Social devem ser expressamente declarados um serviço essencial.
3. Medidas extraordinárias de formação
Para todos aqueles trabalhadores cujo trabalho não pode ser feito remotamente, precisamos tomar medidas imaginativas e inovadoras. Porque em outros contextos, os trabalhadores são culpados pela sua falta de empregabilidade devido à falta de formação; porque somos constantemente encorajados a preparar-nos para mudar as relações de trabalho e para isso devemos entender a formação como um processo contínuo. É tempo de as empresas conceberem e implementarem programas massivos de atualização e formação à distância para a parte do pessoal que não pode realizar o seu trabalho à distância.
Consequentemente, todas as empresas devem dar um desenvolvimento efetivo e imediato ao Artigo 23 do Estatuto dos Trabalhadores, de modo a cobrir o tempo de inatividade com manutenção do salário através do desenvolvimento de programas de formação à distância para o seu pessoal.
4. Medidas extraordinárias de organização do trabalho
Chegou a hora de implantar com ousadia e determinação os direitos de conciliação da vida profissional e familiar. As medidas a este respeito previstas no RD 8/2020 de 17 de março parecem muito boas no papel, mas colidem frontalmente com a mentalidade primitiva da classe empresarial espanhola. Hoje em dia é vital cuidar da distribuição do emprego, reduzindo-o, para facilitar as tarefas de cuidar das pessoas mais vulneráveis, facilitar o trabalho dos serviços de saúde e a distribuição de produtos e serviços básicos e essenciais, e poder retomar a atividade após o confinamento.
Portanto, deve-se considerar em todas as empresas a reorganização do horário quando necessário e a elaboração urgente de novos horários, turnos (acrescentando-os quando necessário), banco de horas, etc.; parando quando as medidas de contenção puderem ser interrompidas.
5. Colocação à disposição do sistema produtivo privado, conforme necessário
Há uma necessidade urgente de abordar o fato de ser possível e essencial adaptar o trabalho em determinadas empresas e setores para ajudar a lidar com esta emergência sanitária. É necessário dar um apoio maciço a todas aquelas iniciativas populares que estão projetando e fabricando equipamentos médicos básicos com impressoras 3D, que fabricam máscaras básicas em oficinas de costura, que criam redes de ajuda comunitária para as pessoas mais vulneráveis, etc.
Sendo esta uma situação sem precedentes, são necessárias medidas ambiciosas. Devemos ter em mente que alguns ERTE’s vão desperdiçar recursos que em tempo de colapso sanitário devem ser reutilizados. Da mesma forma que os hotéis são criados para receber os pacientes e o seu pessoal é treinado para continuar com o seu trabalho, pois isso é essencial, acreditamos que outras indústrias devem adaptar-se para produzir e prestar serviços para atender às circunstâncias: equipamentos e instalações devem ser limpos; máscaras de uso único, luvas, vestidos, respiradores devem ser fabricados; desinfetantes devem ser fabricados; alimentos devem ser levados para aqueles que não podem se mover ou se deslocar…
Assim, a nível local, a capacidade de adaptação das empresas, qualquer que seja o setor, será inventariada e implementada de forma a colocar os seus recursos ao serviço do setor da saúde pública, serviços sociais e qualquer outra atividade de organização, planejamento e gestão no contexto deste alarme sanitário, tendo sempre em conta a redução de pessoas afetadas pelas ERTEs.
6. Reforço dos serviços essenciais através do recrutamento direto e imediato de todo o pessoal necessário
A fim de garantir o pleno funcionamento destes serviços essenciais e das empresas disponibilizadas, garantindo o respeito pelos direitos laborais de todos os trabalhadores, o pessoal destas empresas será aumentado através de contratos temporários entre o pessoal desempregado selecionado pelos serviços de emprego.
7. Reforço das medidas de proteção dos trabalhadores em serviços essenciais
Implementação de novos protocolos de trabalho e medidas preventivas adicionais. Tendo em conta o completo fracasso dos serviços de prevenção de terceiros, todos os serviços de prevenção de terceiros atualmente em funcionamento serão colocados à disposição do público. Estes serviços funcionarão sob a direção do Instituto Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho e dos institutos autônomos de saúde e segurança no trabalho.
8. Desenvolvimento imediato de novas permissões de conciliação
De acordo com o artigo 39.3 CE, que estabelece que “Os pais devem prestar todas as formas de assistência aos filhos nascidos dentro ou fora do casamento, durante a sua menor idade e em outros casos em que seja legalmente apropriado”, a licença remunerada prevista no artigo 37.3 ET deve ser alargada a todas as pessoas que necessitem de cuidar dos seus filhos e dependentes.
9. Invalidação radical de todos os despedimentos durante o estado de alerta
A fim de proteger os direitos dos trabalhadores e evitar práticas abusivas por parte das empresas, todos os despedimentos em qualquer empresa devem ser declarados nulos e sem efeito, exceto os que expressamente façam uso de medidas de força maior e tenham a correspondente autorização da autoridade laboral. Esta medida deve estar ativa durante toda a duração do estado de alerta e de qualquer declaração subsequente de emergência ou sítio, e durante os 180 dias seguintes ao fim da validade de tais estados.
10. Extensão da Incapacidade Temporária a todos os grupos de risco
Em todos os setores de natureza essencial, os trabalhadores pertencentes ou dentro de um grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos de idade, com doenças cardiovasculares e pressão arterial elevada, com diabetes, com doenças pulmonares crônicas, com cancro, imuno-deprimidas, mulheres grávidas), a fim de proteger a sua saúde e as suas vidas, serão imediatamente colocados numa situação de incapacidade temporária devido a contingência profissional. Todas as pessoas que são colocadas nesta situação continuarão a receber 100% do seu salário e não serão obrigadas a completar um período de carência.
11. Medidas específicas para trabalhadoras domésticas
As mesmas medidas de proteção serão aplicadas aos trabalhadores domésticos assalariados e independentes e a todos os outros trabalhadores assalariados e independentes, incluindo o subsídio de desemprego.
12. Tributação de grandes fortunas
Será criado um imposto excepcional sobre as grandes fortunas para que sejam elas a assumir as despesas sociais que resultarão da situação excepcional de que a classe trabalhadora sofre essencialmente.
13. Suspensão do pagamento de aluguéis, hipotecas e suprimentos básicos
Será estabelecida uma moratória, pelo menos durante toda a duração dos estados de alarme ou aqueles que possam estar em vigor na altura, para o pagamento de alugueis e hipotecas para as primeiras casas. Da mesma forma, o pagamento dos abastecimentos básicos (água, eletricidade, gás e telecomunicações) será suspenso durante o mesmo período já mencionado para os imóveis em questão.
14. Reforço da saúde pública e dos serviços sociais
Intervenção privada na área da saúde sem compensação financeira. Transferência da gestão dos lares de idosos para mãos públicas de modo a garantir a dignidade e o direito à vida e à saúde de toda a população.
15. Medidas sociais e de direitos humanos
Os prisioneiros com mais de 65 anos e aqueles que sofrem de doenças crônicas graves que não têm crimes graves, como estupro ou assassinatos machistas, serão libertados imediatamente. Todos os CIEs serão encerrados, as deportações serão interrompidas e a revogação da Lei de Estrangeiros será levada a cabo.
Tradução > Liberto
agência de notícias anarquistas-ana
urubus desenham
no teto cinza da tarde
lentas espirais
Zemaria Pinto
Avante!
Obrigado, Mateus!
Incrível texto. O Nestor não conhecia. Bravo!!
Tradução ruim para o título... No texto - se não nesse, no livro - ele faz uma distinção entre shit…
tmj compas! e que essa luta se reflita no bra$sil tbm!