“Fazer sindicalismo não é crime”

Sindicalismo revolucionário, repressão política e a luta por um internacionalismo

Por Kauan Willian

No fim de junho de 2024, a CGT (Confederación General del Trabajo), em conjunto com CNT (Confederación Nacional del Trabajo) e outros sindicatos e organizações políticas da Espanha, lançaram a campanha “Hacer sindicalismo no es delito” (Fazer sindicalismo não é crime) (CGT, 2024). A campanha se refere à condenação de 6 mulheres militantes da CNT de Xixón pelo Supremo Tribunal, acusadas de caluniar um empresário em campanhas por greves. Meses antes, o sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo lançou o “Manifesto contra a perseguição aos metroviários de São Paulo” – a perseguição, no caso, era feita pelo governo de extrema direita do governador Tarcísio de Freitas, por greves contra a precarização e a privatização do serviço público (Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo, 2024). Nas greves contra a privatização das gestões das escolas públicas do Paraná, ainda em junho, a Procuradoria também pediu a prisão da presidente do sindicato dos professores do Estado (Brasil de Fato, 2024).

Essa repressão tem um contexto evidente. Como em diversas ocasiões de crise do capital, ou mesmo de reação da classe dominante à emergência de revoluções, as organizações dos trabalhadores foram extremamente atacadas, desmontadas, desmobilizadas, isso quando não estavam enfrentando a tentativa de absorvê-las às instâncias administrativas oficiais. David Harvey (2011) analisa que um dos impactos da crise de 2008 foi a mutação do neoliberalismo em vertentes ainda mais agressivas e autoritárias, de forma parecida com as consequências da crise de 1929, que havia gestando os corporativismos e fascismos. Soma-se isso ao fato iminente da articulação transnacional e global das extremas direitas no mundo, obtendo alinhamentos.

Embora tenha havido a tendência do corporativismo sindical, após a Segunda Guerra Mundial, de ser diferenciado como “legal” em relação aos movimentos tidos como “espontâneos”, principalmente em movimentos sociais ou exteriores à organização do mundo do trabalho, vemos que a classe dominante e seus aparatos repressivos organizados pelo Estado, não hesitam em atacar ou destruir tentativas de organização dos trabalhadores. Sendo assim, o corporativismo sindical nascido em meio aos nacionais-estatismos e o atrelamento e reconhecimento de sindicatos nos Estados tidos como democráticos após as ditaduras militares (principalmente no caso sul-americano) não impediram uma repressão política contra trabalhadores que lutam por seus direitos, em espaços legalizados ou não (FONTES, 2014).

De outra maneira, consideramos equivocadas as ‘teorias do fim do trabalho’ que surgiram no período pós-fordista na Europa e foram adotadas por diversas correntes da esquerda. Para André Gorz, o desenvolvimento da automação e a descentralização dos polos industriais, agora voltados para o setor de serviços, desfiguraram o movimento operário e colocaram em xeque o conceito de centralidade da revolução entre os trabalhadores industriais. Segundo sua análise, a produção guiada pela racionalidade econômica capitalista tornou-se inapropriável por uma racionalidade socialista. Nessa perspectiva, a proposta era acelerar a tendência antitrabalho, acreditando que isso poderia desestabilizar o capitalismo ao gerar contradições difíceis de serem corrigidas. Além disso, Gorz defendia a luta por valores universais desvinculados da consciência proletária, como garantias de renda mínima para a subsistência, ocupações, entre outros (GORZ, 1980).

Trazendo ao debate a história do sindicalismo revolucionário, principalmente anteriormente à Segunda Guerra Mundial, mas também experiências importantes de um sindicalismo combativo após esse período, defendemos aqui a tradição de uma organização dos trabalhadores que pode ser classista, internacionalista, anti-imperialista e revolucionária. Defendemos que tanto a tendência corporativista ou reformista dos sindicatos não podem conter os ataques, a repressão ou mesmo o avanço da expropriação da força de trabalho, principalmente sob as reordenações das formas políticas para os interesses do capital, como o avanço das extremas direitas. Da mesma forma, ideias e práticas de organizações ou grupos que negam a importância do mundo do trabalho, também não foram efetivos em edificar processos revolucionários e transformações estruturais. Um sindicalismo revolucionário e combativo, portanto, transcende relações corporativas autocentradas em determinadas categorias ou aspectos regionais e nacionais (embora seja importante tais dimensões em um primeiro momento) e deve edificar uma luta por unidade dos trabalhadores formais e informais, assim como desenvolver questões de libertação nacional, anti-imperialistas e internacionalistas.

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