Em termos concretos, a situação de nosso companheiro não mudou muito. Aqui vai um resumo das poucas novidades desde o último comunicado aparecido na internet no mês de abril passado. Até agora sempre dizemos que juridicamente um dos problemas a resolver tem que ver com uma confusão deliberada na aplicação de um Código Penal concreto. O de 1973 (que corresponde a uma condenação de 30 anos com a aplicação dos diversos benefícios acumulados nestas décadas), vigente no momento da condenação pelos fatos do ano de 1990. Ou o código de 1995 (que corresponde a uma condenação de 20 anos sem a aplicação dos citados benefícios), evidentemente mais favorável em termos de cálculo.
Recordamos que, teoricamente, sempre devem aplicar o Código Penal mais favorável, mas sabemos que o “sempre” varia segundo quem seja… Gabriel segue sendo quem é e sua determinação, constância e clareza certamente não jogam a seu favor em relação ao tempo. Em todo caso, o Código Penal de 1973 ou de 1995, já deveriam deixá-lo em Liberdade porque está há muitos anos a mais detido.
Com uma lentidão de tempos bíblicos, em 5 de julho chegou a boa notícia: sua sentença pode ser recalculada a 20 anos (deveriam devolver-lhe muitos anos de vida). Como sempre, as coisas não são fáceis, já os tempos da justiça estatal são fisiologicamente longos e há que somar os tempos da vingança política. Dito e feito: esta boa notícia na realidade corresponde ao pronunciamento do Promotor mas a última palavra cabe ao juiz que só tem que confirmar o dito por seu colega e logo apresentar o novo cômputo aos demais tribunais competentes. Não é difícil imaginar como este juiz está tomando todo o tempo que pode (não tem um prazo formal) e não comunicou nada até o momento. Não é de estranhar: Se tivessem aplicado sua própria lei Gabriel já estaria livre!
Como nos surpreendermos também de que em 6 de julho passado, no dia seguinte desta boa notícia, o procedimento italiano “Scripta Manent” (os convidamos a ler mais informação “online”) acabara com sentenças exorbitantes contra vários companheiros? Gabriel Pombo Da Silva: 2 anos por instigação ao delito! Trata-se de uma sentença definitiva sem possibilidade de recurso e que, no momento, ainda não chegou ao Estado espanhol em forma de OEDE (Ordem Europeia de Detenção e Entrega)… cuja emissão na Itália é arbitrária (um livre arbítrio completamente legal para sentenças de 1 a 4 anos). Portanto mais um outro limbo legal.
Apesar deste quadro repressivo, Gabriel está bem e segue mantendo-se em forma física e mental, sempre desde o lado de quem luta com dignidade sem vender-se ao inimigo.
Podem passar meses ou inclusive anos antes de que voltemos a ver nosso companheiro em Liberdade. É importante seguir mostrando nossa solidariedade com atos.
Liberdade para Gabriel Pombo Da Silva! Liberdade para todos!
Tradução > Sol de Abril
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tmj compas! e que essa luta se reflita no bra$sil tbm!
Um puta exemplo! E que se foda o Estado espanhol e do mundo todo!
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