A Audiência Provincial de Granada, após rejeitar o recurso de apelação dos advogados da defesa, confirmou a sentença que o Tribunal Penal emitiu meses atrás contra Miguel García, militante da CNT de Granada, e seu filho Migue.
Durante a jornada de greve geral de 14 de novembro de 2012, um grupo de pessoas entrou em um estabelecimento do Mercadona em Granada, causando diversos danos e provocando o fechamento do mesmo. Meses mais tarde, Miguel e seu filho foram detidos pela polícia e acusados de participar no acontecido mencionado. O tribunal decretou a liberdade vigiada e a restrição temporária de movimentos.
O juiz instrutor do caso, mostrou suas reacionárias garras e apostou firme por favorecer a condenação dos processados e do sindicato da CNT de Granada. A Chefatura Superior de Polícia elaborou um grotesco e arrojado informe de 14 páginas sobre a atuação e enfrentamento que em várias ocasiões a CNT de Granada havia tido com a empresa Mercadona e outros conflitos laborais ocorridos. A instrução judicial e a investigação policial tentavam criminalizar o sindicato, fazendo insinuaçõ ;es e deduções de que a invasão ao Mercadona no dia da greve geral, era uma prática que a CNT encorajava. No entanto, uma ótima atuação jurídica da defesa abortou esta manobra penal e finalmente o fiscal não fez caso dela e rechaçou contemplá-la.
No mês de abril de 2016 se celebrou no Tribunal Penal de Granada o julgamento do “Caso Mercadona”. Logo pudemos observar que o juiz designado a este caso, estava totalmente dirigido e mediatizado pela instrução judicial. Um trabalhador do Mercadona era a única testemunha da acusação, manifestando “reconhecer” os processados como membros do grupo que entrou e provocou danos no Mercadona. A situação estava se convertendo em diabólica, quando o juiz depreciava a confissão de três testemunha s clientes do Mercadona que estavam no estabelecimento quando os fatos aconteceram e manifestaram que os “invasores estavam todos com o rosto coberto”. Um segundo trabalhador do Mercadona, testemunha da defesa no julgamento e companheiro do trabalhador da acusação, manifestava que estava junto a seu companheiro quando o grupo de invasores se encontrava dentro do Mercadona e não viu o rosto de nenhum deles, como tampouco reconhecia os processados como partícipes do ato.
O juiz se deu a atuar e dirigir uma farsa, sem escrúpulo algum brindou uma vilania judicial. O sinistro testemunho estava protegido pelo tribunal e Miguel García tinha ordem de afastamento dele há vários meses. No desenvolvimento do julgamento, a testemunha declarou atrás de uma divisória, como assim mesmo três policiais que haviam levado a investigação policial. A cenografia era a de um processo contra terroristas ou narcotraficantes. Vinham contra a CNT e estavam sedentos de dar castigo a nossos companheiros.
Após o recurso de apelação, a Audiência Provincial confirma a condenação de Miguel e seu filho a indenizar conjuntamente por danos o Mercadona em 10.064 euros. Por sua vez, uma condenação para cada um dos acusados de 20 meses por 6 euros diários, ou seja 3.600 euros, ou um dia de privação de liberdade por cada duas quotas não satisfeitas e que se traduziriam em 300 dias de prisão para cada condenado.
Os gastos da defesa jurídica que a CNT de Granada desembolsou ascende a 2.870 euros. A situação econômica de Miguel é de precariedade, desempregado e pagando uma prestação mensal de 426 euros. Seu filho também está no desemprego, ainda que com esporádicos trabalhos de curta duração.
O sindicato da CNT-AIT de Granada crê oportuno fazer uma chamada à solidariedade econômica e arrecadar ajuda para afrontar a condenação econômica de Miguel, ou seja 3.600 euros. O companheiro nos manifesta que assume pessoalmente buscar e poder abonar a condenação econômica de seu filho. Igualmente, tentará chegar a um acordo com o tribunal para que Mercadona espere paciente a cobrar a indenização por danos.
Desde que se vislumbrou que o desenlace judicial podia resultar negativo, diversas pessoas e sindicatos ofereceram algumas quantias econômicas.
As organizações e pessoas individuais que desejem fazer alguma contribuição, há de ser em nome da CNT de Granada:
BMN : ES 9604873009812000030019
Fonte: http://granada.cnt.es/content/temiamos-lo-peor-y-se-ha-confirmado
Tradução > Sol de Abril
agência de notícias anarquistas-ana
Estrada longa
O amarelo do ipê
Rumo ao pôr-do-sol.
Emanuelly Cristina de Souza – 07 anos
Avante!
Obrigado, Mateus!
Incrível texto. O Nestor não conhecia. Bravo!!
Tradução ruim para o título... No texto - se não nesse, no livro - ele faz uma distinção entre shit…
tmj compas! e que essa luta se reflita no bra$sil tbm!