A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) condenou a Itália pela segunda vez no dia 22 do mês passado por conta do crime de “tortura” contra manifestantes que protestavam durante a reunião do G8 ocorrida em Gênova em julho de 2001. De acordo com a sentença, as leis italianas são inadequadas para punir e também para prevenir os atos de tortura cometidos por forças de segurança. Além disso, os magistrados condenaram o país também por não ter punido de maneira adequada os responsá veis pelo que ocorreu em Gênova.
Em 7 de abril de 2016, a Itália havia sido condenada por tortura pela Corte de Estrasburgo e os juízes pediram para que os políticos locais criassem uma lei sobre esse tipo de crime.
As ações foram movidas por 42 pessoas, de várias nacionalidades, que na época dos fatos tinham entre 20 e 64 anos. O recurso foi enviado à Corte no início de 2013 e comunicado ao governo de Roma, para que pudesse se defender, em 10 de novembro de 2015.
A sentença estabelece que os 42 atingidos foram torturados, que os responsáveis não foram punidos adequadamente e que a Itália não tem legislação sobre o tema. No entanto, essa ainda não será a última sentença sobre o caso, já que diversas ações ainda estão tramitando em Estrasburgo.
– O caso: Após uma confusão generalizada durante o dia 21 de julho de 2001, na qual morreu Carlo Giuliani, a polícia decidiu invadir a escola Diaz para identificar os autores do confronto. No local, parte dos manifestantes e vários jornalistas estavam dormindo porque ali funcionava uma espécie de “sala de imprensa Indymedia” e os estúdios da Radio Gap (o canal oficial contra o G8).
A ação da polícia foi violenta. Traços de sangue podiam ser vistos por todos os andares, no chão e nas paredes. Além disso, os agentes quebraram computadores e muitos cacos de vidros eram vistos por todos os lados. Ao todo, 82 pessoas ficaram feridas e 93 foram detidos.
A Corte de Cassação da Itália, mais alta instância judicial do país, condenou 17 policiais pelas acusações de falsificação de testemunho com o agravamento de difamação, pois os magistrados entenderam que eles criaram ações que nunca existiram. Porém, a pena de lesão corporal havia prescrevido e ninguém foi condenado pelas agressões.
Fonte: agências de notícias
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