Pesadas penas de prisão para sete dos nove acusados.
Terminou na quarta-feira (11/10), em Paris, o julgamento das nove pessoas acusadas do ataque incendiário a um carro da polícia ocorrido no Cais de Valmy, perto da Praça da República, em Paris, no dia 18 de maio de 2016, durante uma manifestação contra a violência policial. Na época, a França passava por uma semana de manifestações contra a reforma trabalhista em andamento no país. Sete dos nove acusados foram declarados culpados. Os condenados devem pagar ao sindicato de polícia Alliance, participante da segurança, 5 mil euros em prejuízos e juros. As condenações foram baseadas no testemunho anônimo de um policial da inteligência que não pôde jamais ser contra-interrogado, e cujo depoimento se contradiz em diversos momentos. O juiz responsável do caso no Tribunal de Grande Instância de Paris decidiu condenar os suspeitos às seguintes penas:
• Angel B.: absolvido (“participação em agrupamento com o propósito de preparar atos de violência voluntária”).
• Leandro L.: culpado, 1 ano de prisão com suspensão de punição (“participação em agrupamento com o propósito de preparar atos de violência voluntária”).
• Bryan M.: absolvido (“participação em agrupamento com o propósito de preparar atos de violência voluntária”); Culpado, 1.000 euros de multa (“recusa de exibição de documento de identificação”).
• Thomas R.: culpado, 2 anos de prisão, incluindo 1 com suspensão de punição (“autor de disparos infligidos no veículo com socos e chutes”).
• Kara B.: culpada, 4 anos de prisão dos quais 2 com suspensão de punição (“lançamento de uma barra de metal no para-brisa”).
• Ari R.: culpado, 5 anos de prisão dos quais 2 anos e meio com suspensão de punição (“golpes infligidos na parte de trás do veículo com a ajuda de uma barra de metal”).
• Nicolas F.: culpado, 5 anos de prisão dos quais 2 e meio com suspensão de punição (“espancamentos infligidos com o salto a um policial”).
• Antonin B.: culpado, 5 anos de prisão dos quais 2 com suspensão de punição sem mandado de prisão (“agressão de um policial dentro do veículo e destruição da janela traseira”).
• Joachim L.: culpado, ausente, 7 anos de prisão (lançamento de coquetel molotov).
S o l i d a r i e d a d e!
Fonte: https://paris-luttes.info/rendez-vous-du-11-octobre-jour-du-8806?lang=fr
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