Pesadas penas de prisão para sete dos nove acusados.
Terminou na quarta-feira (11/10), em Paris, o julgamento das nove pessoas acusadas do ataque incendiário a um carro da polícia ocorrido no Cais de Valmy, perto da Praça da República, em Paris, no dia 18 de maio de 2016, durante uma manifestação contra a violência policial. Na época, a França passava por uma semana de manifestações contra a reforma trabalhista em andamento no país. Sete dos nove acusados foram declarados culpados. Os condenados devem pagar ao sindicato de polícia Alliance, participante da segurança, 5 mil euros em prejuízos e juros. As condenações foram baseadas no testemunho anônimo de um policial da inteligência que não pôde jamais ser contra-interrogado, e cujo depoimento se contradiz em diversos momentos. O juiz responsável do caso no Tribunal de Grande Instância de Paris decidiu condenar os suspeitos às seguintes penas:
• Angel B.: absolvido (“participação em agrupamento com o propósito de preparar atos de violência voluntária”).
• Leandro L.: culpado, 1 ano de prisão com suspensão de punição (“participação em agrupamento com o propósito de preparar atos de violência voluntária”).
• Bryan M.: absolvido (“participação em agrupamento com o propósito de preparar atos de violência voluntária”); Culpado, 1.000 euros de multa (“recusa de exibição de documento de identificação”).
• Thomas R.: culpado, 2 anos de prisão, incluindo 1 com suspensão de punição (“autor de disparos infligidos no veículo com socos e chutes”).
• Kara B.: culpada, 4 anos de prisão dos quais 2 com suspensão de punição (“lançamento de uma barra de metal no para-brisa”).
• Ari R.: culpado, 5 anos de prisão dos quais 2 anos e meio com suspensão de punição (“golpes infligidos na parte de trás do veículo com a ajuda de uma barra de metal”).
• Nicolas F.: culpado, 5 anos de prisão dos quais 2 e meio com suspensão de punição (“espancamentos infligidos com o salto a um policial”).
• Antonin B.: culpado, 5 anos de prisão dos quais 2 com suspensão de punição sem mandado de prisão (“agressão de um policial dentro do veículo e destruição da janela traseira”).
• Joachim L.: culpado, ausente, 7 anos de prisão (lançamento de coquetel molotov).
S o l i d a r i e d a d e!
Fonte: https://paris-luttes.info/rendez-vous-du-11-octobre-jour-du-8806?lang=fr
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flores ao vento
na cortina da janela
cores da primavera
Alonso Alvarez

Perfeito....
Anônimo, não só isso. Acredito que serve também para aqueles que usam os movimentos sociais no ES para capturar almas…
Esse texto é uma paulada nos ongueiros de plantão!
não...
Força aos compas da UAF! Com certeza vou apoiar. e convido aos demais compa tbm a fortalecer!