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[Espanha] Prisão Permanente Revisível: Uma não solução permanente

By A.N.A. on 13 de Abril de 2018

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Costuma-se dizer que a invenção da guilhotina foi um passo importante na humanização das sentenças de morte. Esta declaração, que parece um paradoxo, não é assim, se considerarmos o fato de que até então a pena de morte era executada de forma lenta e dolorosamente através da tortura e suplício ou mediante executores de pulso não muito firme e que em mais de uma ocasião tiveram que dar várias machadadas até que a cabeça do executado fosse separada do corpo. A guilhotina foi um avanço na medida em que permitiu uma execução rápida e limpa, para que o sofrimento do condenado não fosse desnecessariamente prolongado.

Precisamente o prolongamento desnecessário do tormento de uma pessoa para provocar a sua morte é um dos elementos que diferenciam o homicídio do assassinato na legislação penal espanhola.

Não se pode negar que submeter uma pessoa à prisão perpétua até sua morte é uma condição desnecessária para o ofensor, a menos que a instituição penal seja concebida como uma ferramenta de vingança e tortura.

Os defensores da Prisão Permanente Revisível (doravante PPR), partem de um engano já diretamente de sua denominação, fruto, sem dúvida, da ignorância sobre como funcionam os conselhos de tratamento das prisões espanholas. A regulamentação da PPR determina que a medida de internação permanente será revista, para avaliar sua possível suspensão, após 25 anos de sentença e estando o preso classificado em terceiro grau. Quem já teve um mínimo contato com o funcionamento administrativo de uma prisão vai perceber que se já é difícil que lhe concedam uma autorização de saída ou uma progressão em grau, ainda cumprindo todos os requisitos da lei, a revisão para baixo de uma PPR é pura ficção científica. Sem dúvida o legislador, ciente dessa realidade, introduziu a possibilidade (meramente formal) da revisão aos 25 anos apenas para poder evitar o nome real da medida que é a prisão perpétua.

Na realidade, não há absolutamente nenhuma razão, além do populismo punitivo, para aconselhar a adoção de uma medida de prisão tão exorbitante. Em primeiro lugar, é desnecessário, uma vez que o código penal espanhol há muito tempo permite a imposição e cumprimento integral de sentenças de longo prazo, algumas das quais podem chegar a até 40 anos de prisão. E isso sem mencionar os prisioneiros sociais que, sem terem cometido crimes sérios, mas muitos de mera sobrevivência, uma vez que vão para a prisão e lhes vão “baixando” sentenças e apesar de terem inicialmente entrado por um mero roubo, eles permanecem lá por anos. E não vamos falar se a isso se acrescenta que eles são prisioneiros que reivindicam seus direitos dentro da prisão. Nesses casos, o cumprimento pode ser quase perpétuo e, na maioria dos casos, em confinamento solitário. Tortura pura.

Em segundo lugar, porque a PPR não encontra sustentação nem na ordem constitucional espanhola, pois não está orientada para a reinserção e ressocialização que o artigo 25 da Constituição exige. Nem é defensável nem do ponto de vista da política criminal, uma vez que está provado que não reduz os crimes; ou a partir do sociológico, porque nem proporciona maior sensação de segurança e também óbvio, egoisticamente, a verdadeira raiz do crime, que é a desigualdade, exclusão, pobreza e políticas repressivas.

A PPR só é defensável a partir de uma concepção emocional, vingativa ou desumana do que a cadeia deve ser, mas não de um ponto de vista científico ou de direitos fundamentais. E isso também é um perigo para aqueles de nós que não concordam com a sua aplicação, porque nos permite levar-nos a uma área em que o debate não é mais sobre se a prisão é ou não uma instituição necessária ou em que condições de dignidade deve ser aplicada, mas somente em quantos anos de prisão achamos aceitável.

Neste momento, no estado espanhol, estamos em uma fase de populismo punitivo e aumentamos as medidas judiciais e legislativas com base no chamado “direito penal do inimigo”. Neste contexto é certamente um caldo de cultura muito adequado para propostas como as da PPR, com a única coisa que se pretende é obter mais apelo eleitoral aos sentimentos das vítimas. Coletivo que, sem prejuízo do respeito escrupuloso e sincero por sua dor, nunca foi um bom legislador. Não pode ser.

Seria maravilhoso se a sociedade entendesse que defender os direitos dos prisioneiros é também defender os direitos das vítimas e, em última análise, os direitos de toda a sociedade em relação ao Estado. Infelizmente parece que ainda estamos muito longe disso.

A prisão nunca foi uma solução para os problemas do crime na sociedade, portanto a prisão permanente é uma não solução permanente para os mesmos.

Eduardo Gómez Cuadrado. Advogado criminalista da Rede Jurídica Cooperativa

Fonte: http://cnt.es/noticias/prisi%C3%B3n-permanente-revisable-una-no-soluci%C3%B3n-permanente

Tradução > Liberto

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É quase noite –
As cigarras cantam
Nas folhas escuras.

Paulo Franchetti

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