Já que estamos contra tudo que atente contra a liberdade, hoje estamos contra a condenação dos 23 detidos pelos protestos de 2013 e 2014 no Rio de Janeiro.
“A liberdade do outro estende a minha ao infinito”. M. Bakunin
23 pessoas, no Rio de Janeiro, foram condenadas na “Operação Firewall” por atos violentos, formação de quadrilha, dano qualificado, resistência, lesões corporais e posse de artefatos explosivos a penas que vão de 5 a 13 anos de prisão em regime fechado pelo Juiz Flavio Itabaiana da 27ª Vara Criminal de Rio de Janeiro. Todos eles foram perseguidos pela Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, que foi a polícia política da Copa e dos Jogos Olímpicos, a mesma que monitorou os protestos em Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP).
Não é à toa que a operação repressiva recebe esse nome: “Firewall” (parede de fogo) que é o nome dum dispositivo dentro de uma rede de computadores que tem como objetivo aplicar um protocolo de segurança num ponto dessa rede, esse “Firewall” evitaria os elementos nocivos dentro da rede de computadores. Os meios e tecnologias de comunicação são usados como ferramentas de controle e repressão (disso sabemos já há tempo) mas, esta vez, foi o claro exemplo da potencialidade destes recursos para fins repressivos.
Segundo o Juiz (num ato de benevolência) não foi decretada a prisão preventiva para os condenados poderem recorrer, sob medidas cautelares, à condenação. Mas esta condenação, ainda com essa possibilidade de recorrer em “liberdade”, para nós, é o precedente para saber onde nos querem (encerrados). E essa condenação, agora, precisa virar o precedente para a agitação contra a sociedade carcerária, para a agitação pela solidariedade.
Sendo reprimidos também há pouco pela “Operação Érebo”, o mínimo gesto que podemos fazer diante dessa condenação é manifestar a contundente solidariedade através do chamado a agitação combativa e solidária contra a condenação.
Mas não sob a bandeira de estar contra a criminalização do protesto. O protesto não pode ser contido nas regras do legal ou ilegal, do criminal ou do inocente, do permitido ou do proibido. O protesto desborda essas lógicas precisamente porque caminha no sentido contrário a elas. Estamos contra a repressão porque o sistema de dominação inteiro é uma repressão constante e qualquer um que percebe isso e age contra, protesta, sai nas ruas, quebra material e individualmente com essa dominação. Quem se rebela contra a ordem existente sempre será considerado “criminoso”, porque o “crime” dos protestos é o sintoma de não termos nos submetido totalmente à dominação. Se lutarmos sob a bandeira de “protesto não é crime”, aceitaríamos e legitimaríamos a existência das prisões e sendo anarquistas, como somos, amamos a liberdade e somos inimigos irreconciliáveis das gaiolas.
Como não sair nas ruas contra os espetáculos que justificaram limpezas sociais? Como ficar indiferente diante da remoção, militarização e o enfeite das cidades para o passeio e turismo dos burgueses que foram a Copa e aos Jogos Olímpicos? Tristeza grande saber que ao grito do gol ou no entusiasmo duma medalha de ouro há quem se esqueça dos atropelos, das mortes e políticas genocidas que são produzidas por este espetáculo. E alegria infinita saber que os incorrigíveis saíram e quebraram tudo, até o pretendido controle das “autoridades” que investiram milhões em segurança.
O protesto violento é o mínimo gesto de sensibilidade que temos diante da opressão dominadora que pretende se expandir como a vida “normal”. É o sinal de que ainda sentimos a crueldade da devastação, da guerra não declarada e como os animais diante do domador… reagimos contra a chibata.
Biblioteca Anárquica Kaos
Contra as condenações, nossa agitação permanente.
Solidariedade para os que lutam!
>> Os 23 condenados pelos protestos de 2013-2014 no Rio de Janeiro:
• Elisa Quadros Pinto Sanzi, condenada a 7 anos de prisão
• Luiz Carlos Rendeiro Júnior, condenado a 7 anos de prisão
• Gabriel das Silva Marinho, condenado a 5 anos e 10 meses de prisão
• Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, condenada a 7 anos de prisão
• Eloisa Samy Santiago, condenada a 7 anos de prisão
• Igor Mendes da Silva, condenado a 7 anos de prisão
• Camila Aparecida Rodrigues Jordan, condenada a 7 anos de prisão
• Igor Pereira D’Icarahy, condenado a 7 anos de prisão
• Drean Moraes de Moura, condenada a 5 anos e 10 meses de prisão
• Shirlene Feitoza da Fonseca, condenada a 5 anos e 10 meses de prisão
• Leonardo Fortini Baroni, condenada a 7 anos de prisão
• Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, condenado a 7 anos de prisão
• Rafael Rêgo Barros Caruso, condenado a 7 anos de prisão
• Filipe Proença de Carvalho Moraes, condenado a 7 anos de prisão
• Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, condenado a 7 anos de prisão
• Felipe Frieb de Carvalho, condenado a 7 anos de prisão
• Pedro Brandão Maia, condenado a 7 anos de prisão
• Bruno de Sousa Vieira Machado, condenado a 7 anos de prisão
• André de Castro Sanchez Basseres, condenado a 7 anos de prisão
• Joseane Maria Araújo de Freitas, condenada a 7 anos de prisão
• Rebeca Martins de Souza, condenada a 7 anos de prisão
• Fábio Raposo Barbosa, condenado a 7 anos de prisão
• Caio Silva de Souza, condenado a 7 a anos de prisão
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