Inicialmente perseguidxs por “participação em um grupo terrorista”, finalmente, a partir de 29 de abril de 2019, em Bruxelas, serão julgados xs 12 companheirxs anarquistas e antiautoritárixs acusadxs do delito de “associação de malfeitorxs”. Elxs são acusadxs de várias ações, principalmente anticarcerárias. A seguir, um breve resumo do caso.
No final de 2008, em meio a hostilidades difusas provocadas pela revolta na Grécia após o assassinato de Alexis pela polícia, o Ministério Público Federal belga iniciou uma investigação focada contra anarquistas e antiautoritárixs. Em 2010, com base em uma lista de ações que a polícia atribuiu ao “movimento anarquista” e enquanto a luta contra a construção de um novo centro de detenção em Steenokkerzeel está em andamento, a juíza Isabelle Panou é designada para a investigação, agora chamada de antiterrorista.
Em maio, e posteriormente em setembro de 2013, uma dúzia de buscas ocorreram no âmbito desta investigação, as buscas direcionadas a diferentes domicílios, bem como na biblioteca anarquista “Acrata” localizada em Bruxelas, é nesta ocasião que a existência de uma investigação antiterrorista surge pela primeira vez. Esta investigação é liderada pela seção antiterrorista da Polícia Judiciária Federal, respaldada tanto pela Segurança do Estado como pela Agência Geral de Inteligência e Segurança do Exército, bem como diferentes seções antiterroristas de outros países europeus. A investigação foi encerrada em 2014, culminando com o encaminhamento de 12 anarquistas e antiautoritárixs para as Câmaras do Tribunal. Após uma sessão para a legalização dos métodos específicos de pesquisa usados nesta investigação (persecução, escutas telefônicas, colocação de microfones em uma casa, buscas secretas, tentativas de infiltração, colocação de dispositivos de videovigilância fora de uma casa e dentro de uma outra) em outubro de 2015, o caso é encaminhado à Câmara do Tribunal. A sessão da Câmara está marcada para 10 de maio de 2016 e determinará se um julgamento será realizado e, em caso afirmativo, sob quais acusações.
Nesta investigação, o Ministério Público Federal tentou elaborar pelo menos 29 cargos individualizados. Nove companheirxs são acusadxs de pertencer a uma organização terrorista e de participação em atividades terroristas por períodos mais ou menos longos. Três delxs também são acusadxs de serem xs “líderes”. Além disso, outras três pessoas foram presas na sequência de um ataque à delegacia de Marolles, são acusadas de pertencer a este grupo terrorista por um dia, bem como várias acusações relacionadas com este ataque. Isso diz respeito à acusação geral.
Tudo isso é complementado por acusações mais específicas, como a participação em uma manifestação não autorizada fora do centro de detenção em Steenokkerzeel (qualificado pela promotoria como “tentativa de incêndio criminoso” e “delito terrorista”), preparação e participação em um ataque contra a delegacia de polícia em Marolles (qualificado pela promotoria como “delito de terrorismo”), agressão e lesões aos agentes da polícia em várias ocasiões, obstrução de via pública, danos em diversas formas, furto em lojas, incêndio de carros de funcionários das prisões no estacionamento da prisão de Ittre, incitação a cometer delitos de terrorismo… Cabe apontar que estas acusações específicas são destinadas a certxs companheirxs, ou seja, nem todxs foram acusadxs pelo conjunto das acusações.
O pano de fundo para esta investigação que durou vários anos e produziu nada menos que 32 caixas de documentos, que o Procurador Federal supõe que um “grupo anarquista terrorista” estaria ativo, especificamente em Bruxelas, e que xs acusadxs teriam “participado” ou “favorecido” essas atividades. Por exemplo, produziu uma lista de cerca de 150 ataques, a maioria foram incendiários, contra as estruturas de dominação: delegacias de polícia, tribunais, bancos, empresas que enriquecem com o encarceramento, canteiros de obras, veículos diplomáticos, eurocratas e funcionários da OTAN, antenas de telefonia móvel… Todos esses ataques ocorreram em Bruxelas e seus arredores entre 2008 e 2013.
A invenção de um grupo terrorista que seria responsável por todos esses atos (mesmo que apenas pelo fato de “torná-los possíveis”) permite fazer belas piruetas a favor da acusação: onde uma biblioteca se torna um lugar de recrutamento, discussões se tornam reuniões clandestinas, folhetos e jornais de crítica anarquista se tornam manuais de guerrilha urbana, manifestações e concentrações se tornam em chamadas ao terrorismo, os laços de afinidade entre pessoas em luta e auto-organização que pode fluir deles se tornam “um grupo terrorista estruturado”.
A invenção de um “grupo terrorista anarquista” é obviamente uma tentativa bastante torpe do Estado de reduzir a subversão antiautoritária e revolucionária ao trabalho de um único “grupo estruturado”. Na tentativa de colocar um punhado de anarquistas inconvenientes atrás das grades, o Estado está procurando desencorajar xs refratárixs de passar à ação direta contra o que nos oprime e explora e impor um silêncio absoluto a quaisquer desejos, possibilidades e reflexões críticas que confrontem esse mundo autoritário. O que se propõe julgar, é um mosaico de lutas, revoltas, ideias, ações diretas, críticas, imaginários revolucionários, agitações que vêm tentando atacar o domínio há anos.
Portanto, o possível julgamento diz respeito não apenas axs companheirxs acusadxs, mas também a cada indivíduo, cada anarquista, cada revolucionário, cada rebelde contra a ordem, cada insubmisso à autoridade que se nega a ficar de braços cruzados diante da exploração e opressão. O que se propõe julgar é a busca da autonomia através da ação, a auto-organização na luta, a ação direta em toda sua diversidade, a escolha de defender e difundir as ideias anarquistas e revolucionárias, participar junto com outrxs rebeldes nos combates auto-organizados e autônomos. E, finalmente, sem dúvida alguma, uma abordagem combativa do anarquismo que parte do indivíduo, da afinidade, da informalidade.
Seria absurdo separar a repressão que hoje atinge algumxs anarquistas e antiautoritárixs de toda a repressão que busca domar (muitas vezes preventivamente) qualquer crítica à ordem estabelecida e a revolta. Por força de “ameaças terroristas”, crise de refugiadxs, luta contra o crime e guerras bem reais, a repressão do Estado acelera. Em um momento em que a mudança e a reestruturação estão mudando os fundamentos do conflito social cada vez mais rápido, neutralizar aquelxs que perturbam seu pensamento e suas ações faz parte de um conjunto que xs exploradxs e oprimidxs gostam: o endurecimento das condições de sobrevivência, a militarização das fronteiras, a imposição do controle tecnológico massivo, a construção de novos campos de detenção…
Defender-se contra este golpe repressivo que quer enviar companheirxs ao tribunal sob acusação de terrorismo, é defender a possibilidade e espaço da ação anarquista e antiautoritária. E, através da solidariedade com xs companheirxs acusadxs, fazer frente à repressão do Estado que busca paralisar toda ação subversiva.
“Se a luta pela liberdade é um crime, a inocência seria realmente o pior de tudo“
>> Infos em francês:
La Lime
Caisse de solidarité bruxelloise
Acrata
bibliothèque anarchiste
https://acratabxl.wordpress.com/
Rue de la Grande Ile 32 – Bruxelles
Tradução > keka
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