07 de abril de 2021
Desde o último comunicado sobre o nosso companheiro (difundido publicamente na Internet em Julho do ano passado), não houve nenhuma mudança substancial na sua situação, mas ocorreram algumas coisas interessantes para o caso de alguém querer aprofundar o seu conhecimento sobre a “engenharia jurídica” e os seus labirintos.
Os tempos fisiológicos da hierarquia dos tribunais continuam a ser muito lentos, mas se estes tempos são a única arma de que o poder judicial dispõe, ainda se tornam mais lentos!
Não falta muito para que Gabriel volte a saborear a liberdade, e quem pretende encerrá-lo vivo sabe-o muito bem… sabe muito bem que não deveria sequer estar preso… sabe muito bem que até lhe deveriam devolver anos de vida!
Todas as portas estratégicas necessárias para tirá-lo da jaula estão abertas e aos poucos se vai vendo algo… algo se vai movendo. Aplicam pequenas doses de “direito” como se fossem gotas homeopáticas… todos os perdões que lhe deveriam reconhecer parecem um “favor” ou são fruto de um esforço sobre-humano. Mas desde quando xs anarquistas acreditam no “Estado de Direito”?
Dado que o Tribunal dos Direitos Europeus do Luxemburgo (ao qual se está a recorrer para obter a anulação da OEDE – Ordem Europeia de Detenção e Entrega –, em virtude da qual voltaram a deter Gabriel) demora muito tempo a tomar decisões, o trabalho da defesa está atualmente centrado na extinção da pena (já extinta porque, na verdade, já foi cumprida) por cúmulo jurídico de penas.
A juíza Alcazár Navarro do Tribunal n.º 2 de Girona pretende que o nosso companheiro cumpra outros 16 anos de prisão, mas “esqueceu-se” de que a este número devem ser extraídos todos os perdões que ao longo de três décadas Gabriel acumulou e a que há muito tempo tem “direito”. Mas a lei é tão perversa que, mesmo estando bem patentes, é preciso que um juiz as reconheça, caso contrário de nada valem (este “pormenor” na boca dxs advogadxs soa assim: “uma coisa é ter razão, outra é que ta deem!”).
Lentamente, parte da razão está a ser reconhecida, e até agora lhe sobram quase 6 anos (de perdões calculados só ao longo de 8 anos). Nesta última folha de cálculo aparece “Novembro de 2030” como data de “fim de pena”… é alguma coisa, porém não podemos ficar entusiasmadxs nem sentir-nos satisfeitxs com este resultado mínimo. Falta muitíssima matemática. Se lhe aplicaram realmente todos os perdões, teriam de libertá-lo já. Uma pergunta legítima seria: “porque é que só lhe estão a fazer todos estes cúmulos agora e porque é que até ao presente momento nenhum juiz os reconheceu?”… obviamente, é uma pergunta retórica, por vezes a matemática também é política!
Entretanto, xs advogadxs apresentaram, há poucas semanas, um recurso no Tribunal Supremo para reivindicar o direito que Gabriel tem a que a pena seja revista para 20 anos (e não para 30 anos como foi sentenciado em 1990 pelo Tribunal de Ourense com base no Código Penal de 1973 então em vigor), dado que em 1995 entrou em vigor outro Código Penal, que possibilitaria essa mesma revisão (lembramos que qualquer pessoa teria o “direito” de que lhe fosse aplicado o código mais favorável com efeito retroativo). Ao longo destes meses, o referido Tribunal de Ourense negou três vezes este “direito” e o tempo de espera do Tribunal Supremo é de cerca de 6 a 8 meses (fisiológicos e sem vingança). Mais uma vez, é legítimo questionar: porque é que depois de tantos anos temos de tentar resolver questões tão básicas como estas? A resposta é simples e tem que ver com a “natureza” e a “cultura humana”: a natureza digna de um indivíduo anarquista contra a cultura do poder de uma maquinaria jurídica intrinsecamente perversa.
Na verdade, nenhum juiz nos últimos 25 anos declarou claramente como previsto que Código Penal estão a aplicar a Gabriel, e a juíza Alcazár Navarro (que seria quem o deveria fazer agora) continua a não responder aos diversos pedidos de esclarecimento. Nesse sentido, o tempo em suas mãos transforma-se numa arma muito poderosa.
De qualquer forma, apesar da espera desesperante, a situação não é de desespero: se falarmos de 20 anos, Gabriel seria imediatamente libertado, se falarmos de 30, teriam de lhe reconhecer todos os perdões para depois “se darem conta” de que a pena já tinha sido cumprida… é “só” uma questão de tempo.
No caso de se confirmarem os 30 anos, Gabriel teria “direito” a sair (já) de precária e a que lhe fosse aplicado o terceiro grau para depois sair em liberdade condicional. Ficaremos a saber isto em breve… o “conselho técnico” está mais especializado em escrever relatórios e em preencher formulários, onde, no caso de um recluso nunca se mostrar submisso, o seu passado continua a ser a sua pena.
Gabriel encontra-se muito bem de saúde e de ânimo, continua firme e coerente na sua autodisciplina feita de desporto, livros e cartas. Envia um forte abraço a todxs xs solidárixs e lutadorxs do mundo!
Liberdade para o nosso companheiro Gabriel Pombo!
Viva a Anarquia!
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