Justiça do Rio nega recurso por liberdade de Rafael Braga

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Por 2 votos a 1, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) ratificou, nesta terça-feira (12/12), a condenação de ex-catador de latas Rafael Braga, preso por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Como um voto foi favorável, cabe recurso à decisão.

Com a decisão, Rafael terá que voltar à prisão assim que terminar o tratamento da tuberculose. A desembargadora Katya Monnerat, da 14ª Vara de Família do RJ, foi a primeira a votar contra a apelação. Para ela, não há evidência de contradição nos depoimentos dos policiais militares, como alega a defesa.

Katya já havia votado pela manutenção da prisão de Rafael, em agosto, quando a defesa pediu o habeas corpus. A desembargadora Sandra Kayat seguiu o voto de Katya. O único voto a favor da apelação da defesa foi o do desembargador Marcos Basilio.

A sentença do juiz Ricardo Coronha Pinheiro condenou o ex-catador de latas Rafael Braga Vieira à pena de 11 anos e três meses de reclusão e ao pagamento de R$ 1.687, no dia 20 de abril deste ano, por tráfico e associação para o tráfico de drogas.

O recurso questiona a falta de fundamentação cautelar para manter Rafael preso preventivamente. Advogados do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (IDDH), que atuam na defesa do ex-catador de latas, protocolaram o documento no dia 19 de julho.

Rafael está, atualmente, em prisão domiciliar para tratamento de tuberculose, que teve início em setembro e terminaria em 18 de fevereiro.

O recurso refere-se ao processo iniciado em 12 de janeiro de 2016, quando Rafael, preso desde as manifestações de 2013, encontrava-se em regime aberto com uso de tornozeleira eletrônica havia pouco mais de um mês.

Relembre o caso

Único preso das manifestações de 2013, Rafael Braga foi preso em 20 de junho por supostamente portar material explosivo. Após ser detido e cumprir prisão preventiva de cinco meses, foi condenado em primeira instância.

Em setembro, a Defensoria Pública pediu a revogação da prisão preventiva, julgada improcedente pelo juiz da 32ª Vara Criminal. No dia 2 de dezembro de 2013, Rafael Braga foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, e transferido para Bangu 5.

Em outubro de 2014, o catador progrediu para o regime semiaberto, e passou a trabalhar como auxiliar de serviços gerais em um escritório de advocacia. No final de 2015, Rafael conseguiu acesso ao regime aberto, o que lhe permitiu voltar ao convívio familiar na Vila Cruzeiro, com o uso de uma tornozeleira eletrônica.

Um mês depois, no entanto, quando saía para comprar mantimentos, foi preso novamente por policiais da UPP da Penha por supostamente portar drogas e um rojão.

No dia 20 de abril de 2017 o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Rafael à 11 anos e três meses de prisão por tráfico e associação ao tráfico de drogas, por decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro. A prisão foi considerada arbitrária pela defesa, bem como a primeira na época das manifestações, por só levar em conta depoimentos dos policiais envolvidos, graças ao apoio na Súmula 70, artigo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autoriza o uso de depoimentos de policiais como prova oral exclusiva para condenações.

Em depoimento durante audiência de instrução, Rafael Braga chegou a dizer que os policiais tinham plantado provas contra ele, forçando-o, por exemplo, a cheirar cocaína depositada em sua mão. A defesa do ex-catador entrou com um pedido de habeas corpus para que ele respondesse o processo em liberdade. Também pediu o acesso ao GPS da tornozeleira usada no momento da segunda prisão e o acesso às imagens da câmera da viatura da Polícia Militar e da UPP Vila Cruzeiro, local para onde foi conduzido antes de ser levado à delegacia.

O juiz Ricardo Coronha Pinheiro, que julga o processo, negou o pedido da defesa, sob o argumento de que o registro do GPS e as imagens das câmeras seriam desnecessárias para o seu desfecho.

Fonte: agências de notícias

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Jeanette Stace