Em vista da recente aprovação pelo Governo do Projeto de Lei sobre Memória Histórica e Democrática, a CNT-Córdoba deseja comunicar ao público a seguinte avaliação preliminar:
Saudamos a promulgação desta lei e esperamos que ela seja desenvolvida em breve (com recursos econômicos e humanos) para tratar de muitas das reivindicações históricas das organizações memorialistas. Desta forma, o Estado assumirá suas responsabilidades (especialmente para a exumação de valas comuns), conforme exigido pela legislação internacional de direitos humanos; a elaboração de um censo oficial das vítimas do franquismo; a criação de um banco de DNA para os desaparecidos; A nulidade dos julgamentos sumários de Franco; A proteção e abertura de arquivos (facilitando o acesso aos registros e documentos civis após 1968); A reparação do trabalho escravo realizado pelos presos políticos; O surgimento de um Ministério Público da Memória; a elaboração de planos plurianuais… são aspectos positivos. Tudo isso (aparentemente) foge de falsas equidistâncias que outras legislações sobre o assunto reclamam.
Entretanto, gostaríamos de fazer as seguintes considerações:
A Lei está atrasada (tarde demais) e não toca na chamada Lei de Anistia de 1977, a fundação da Transição que impede julgar os crimes franquistas. Embora aponte para a importância do movimento memorialista (e sua inclusão em um Conselho de Memória Democrática como órgão consultivo), não está totalmente claro como este movimento deveria participar de todo o processo de busca da verdade, reparação e justiça para as vítimas da ditadura franquista, e como esta participação seria articulada (dado que o trabalho e a presença deste movimento tem sido, e deve continuar sendo, fundamental e nuclear). Também falta, em nossa opinião, um reconhecimento e uma reparação específica para a Guerrilha Antifranquista.
Outro aspecto que consideramos errado, é o uso do termo “memória democrática” em uma aparente tentativa de buscar os antecedentes do atual regime de monarquia parlamentar na II República, evitando precisamente a ausência de uma ruptura democrática entre o atual regime e a ditadura e o caráter imposto da atual monarquia, herdado da ditadura por decisão do ditador.
Desta forma, parece se colocar acima do fato de ter sido vítima do regime de Franco, tendo defendido “valores democráticos”, oportunamente assimilados à defesa do regime atual e de sua Constituição, esquecendo precisamente as convicções republicanas da imensa maioria do povo reprimido pelo fascismo, convicção intimamente ligada à sua concepção de “valores democráticos”, e, pior ainda, “esquecendo” que boa parte dos reprimidos pelo franquismo, especialmente aqueles que faziam parte do movimento libertário, e que também sofreram exílio, prisão e violência sob a Segunda República, foram assim porque defenderam a revolução social, a emancipação da classe trabalhadora e a democracia direta, aspirações que foram muito além do atual regime representativo, burguês e capitalista. Esquecê-los, ou o que é pior para transformá-los no que não eram, é contrário ao que uma lei da memória deveria procurar. É por isso que “memória da luta antifranquista ou antifascista” teria sido um termo mais correto em nossa opinião.
Por fim, apontamos novamente como a coisa mais importante que, como em qualquer lei, se não for desenvolvida e dotada de um orçamento, servirá pouco (já temos o exemplo com a lei de Zapatero de 2007) e que não há mais tempo para atrasos de qualquer tipo, portanto, estaremos expectantes e atentos aos seus aspectos finais e ao seu desenvolvimento e implementação.
Fonte: https://www.cnt.es/noticias/ante-el-anteproyecto-de-ley-de-memoria-historica-y-democratica/
Tradução > Liberto
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Obrigado, Mateus!
Incrível texto. O Nestor não conhecia. Bravo!!
Tradução ruim para o título... No texto - se não nesse, no livro - ele faz uma distinção entre shit…
tmj compas! e que essa luta se reflita no bra$sil tbm!