No dia 22 de março de 2021 nós começamos uma greve de fome líquida no módulo 2 e 3 de Santiago 1, junto a outrxs compas da Cárcere de Alta Segurança (C.A.S.), da Cárcere de San Miguel e da seção de máxima segurança.
Esta unificação e luta dentro da prisão conflui com interesses comuns e específicos de nossas ideias. Por um lado, nosso objetivo principal é alcançar a restituição do artigo 1º e a revogação do artigo 9º do Decreto de Lei 321.
De nossa parte enquanto módulo 3, queríamos expressar inquietudes político-jurídicas como reivindicações contra os tribunais de justiça, as quais nos tocam como presxs políticxs da revolta e subversivxs. Pois não pensamos somente em nossa situação jurídica nem em benefício próprio, já que entendemos que essas petições devem ser e são transversais entre toda a população penal que sofre do sequestro em alguma cárcere-empresa.
Dentro do contexto carcerário e exterior a este, compreendemos a cada privado de liberdade proveniente da marginalidade como alguém que busca um modo de se salvar em meio a tanta miséria que nos rodeia. Miséria da qual somos parte e desde onde surgimos como seres conscientes, buscando sua destruição.
Atentando contra a sua normalidade, sua legalidade e moralidade com as quais nos julgam e apontam por não sermos parte nem seguirmos dentro de seu contrato social, o qual perpetua, reprime e reproduz a miséria dentro da sociedade capitalista arrogante.
Nós negamos a nossa invisibilidade por parte da sociedade cúmplice e do sistema carcerário.
Objetivos e motivos específicos da mobilização:
A) DECRETO DE LEI 321 E SUA RETROATIVIDADE
– Exigimos a imediata restituição do artigo 1º desse decreto, que considera a liberdade condicional como um “benefício”, quando deveria ser um DIREITO transversal para qualquer pessoa privada de liberdade.
– Revogação imediata do artigo 9º desse decreto. Devido a imparcialidade e os excessivos requisitos que fazem da liberdade condicional um processo mais seletivo, travando as possibilidades de alcançarmos a nossa liberdade, além de operar de forma retroativa.
B) QUANTO AO NOSSO SEQUESTRO E ESTADIA NO CDP SANTIAGO 1 COMO PRESXS ACUSADXS:
– Exigimos o fim da prisão preventiva como castigo exemplar que os tribunais de justiça exercem contra nós que nos encontramos na condição de acusados, por nos considerar um “perigo para a sociedade” muitas vezes sem provas, violando nossa liberdade pessoal e a presunção de inocência.
– Fim da prisão preventiva como pena antecipada. Exigimos que se cumpra o disposto na legislação internacional, que afirma que ninguém pode ser submetido a um encarceramento arbitrário, cujos parâmetros definem a prisão preventiva como uma medida cautelar não punitiva e como um mecanismo de última recurso ou opção.
NEM CULPADOS E NEM INOCENTES, INSURREIÇÃO PERMANENTE!
NA PRISÃO A GUERRA CONTINUA!
MORTE AO ESTADO E QUE SE ESTENDA O KAOS!
Gonzalo Garías B.
Tomas Gonzalez Q.
José Durán S.
Presxs subversivxs e da revolta em greve de fome
(CDP Stgo. 1).
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