O Tribunal de Vigilância, apesar do parecer favorável da Direção Nacional Antimáfia e Antiterrorismo, rejeita o pedido de revogação. Alfredo Cospito permanece no 41bis
por Frank Cimini, do Observatório da Repressão
Nem mesmo o parecer positivo da Direção Nacional Antimáfia e Antiterrorismo foi necessário para livrar o anarquista Alfredo Cospito da aplicação da prisão severa prevista no Artigo 41bis dos regulamentos penitenciários. O Tribunal de Supervisão de Roma, o único em todo o país competente para decidir sobre o assunto, rejeitou a queixa apresentada pelo advogado Flavio Rossi Albertini.
De acordo com os juízes, “Cospito é extremamente perigoso” e ainda mais por causa de sua greve de fome que durou seis meses e foi descrita como “sensacional”. O aumento de ataques e ações violentas (manifestações de solidariedade também estão incluídas nessa categoria) é considerado como coincidente não com a aplicação do 41bis, mas com o início do jejum.
A iniciativa da greve de fome teria “inflamado os espíritos das formações anarquistas” e teria dado maior carisma a Alfredo Cospito dentro da associação, que é considerada ainda operacional.
De acordo com os juízes, a opinião da Direção Nacional Antiterrorismo seria contraditória e inconsistente, pois das atividades desse órgão, de fato, surgiriam múltiplos elementos contrários que atestariam a periculosidade do anarquista, uma figura de destaque no movimento.
O advogado de defesa de Cospito, Flavio Rossi Albertini, afirma em uma nota que: “A DNAA “é contraditória” por ter solicitado a revogação do 41bis para Cospito, é o que lemos na motivação que rejeita a queixa de Cospito. O Procurador Nacional, os 20 vice-procuradores nacionais, sua seção especializada em antiterrorismo e os órgãos centrais da polícia se mostrariam superficiais no julgamento expresso de que as condições que legitimam o regime especial do 41bis não são mais atuais. O Tribunal de Supervisão de Roma critica a opinião expressa em 19 de outubro pela DNAA e, substituindo-se aos órgãos de investigação a ele delegados, confirma o regime 41bis para Alfredo Cospito. A cada um, suas próprias avaliações”.
A DNAA ‘é contraditória’ por ter solicitado a revogação do 41bis para Cospito, é o que se afirma na motivação que rejeita a queixa de Cospito.
Não surgiram elementos concretos para justificar uma mitigação do regime de prisão, é a posição do Tribunal que vê o risco de conexões “com associados externos”. Os juízes então reiteram que não houve qualquer sinal de dissociação e arrependimento por parte de Cospito. Pelo contrário, ao intervir nas audiências, o anarquista continuou a defender o método de luta armada e ações violentas.
Em suma, os juízes não desistem e o fazem com uma prosa que está no meio do caminho entre o século XIX e a década de 1970, quando houve mortes nas ruas e começou a interminável emergência italiana. Há cerca de 750 detentos no 41bis, muito mais do que na época dos massacres da máfia. Há quatro “políticos”. Com Cospito, três ex-membros da organização Brigadas Vermelhas, que não existe há mais de 20 anos.
Fonte: https://infoaut.org/divise-e-potere/la-tortura-continua-alfredo-cospito-resta-al-41bis
Tradução > Liberto
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