O artigo 7.º da lei “relativa aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e outras disposições diversas”, artigo que autoriza a experimentação do processamento por algoritmos de imagens captadas por câmaras ou drones, foi aprovado na quinta-feira pela Assembleia Nacional após longos debates. Este projeto, que inclui a experimentação com a chamada vigilância por vídeo “inteligente” (ou seja, relatando automaticamente indivíduos ou comportamentos “suspeitos” graças ao seu programa) já havia sido aprovado pelo Senado.
“O Ministro do Interior justificou esta experimentação com videovigilância algorítmica dizendo que “situações excepcionais requerem meios excepcionais”, referindo-se aos Jogos Olímpicos de Verão de 2024. A implementação desta técnica não incidirá, no entanto, apenas sobre os Jogos: aplicar-se-á a “eventos desportivos, recreativos ou culturais” em geral, que “pela sua dimensão ou circunstâncias, estão particularmente expostos a riscos de atos de terrorismo ou atentados graves sobre a segurança das pessoas“.
Tradução > Contrafatual
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Camila Jabur
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