Justiça concedeu o recurso no fim da tarde desta quarta-feira (13)
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) publicou nesta quarta-feira (13), por meio de liminar, que o ex-catador de latinhas Rafael Braga, preso em um protesto no mês de julho de 2013, cumpra o restante da pena em prisão domiciliar.
O habeas corpus, publicado às 18h12, foi assinado pelo ministro Rogério Schietti, da 6ª turma do do STJ.
Em agosto, Rafael Braga foi internado na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, dentro do Complexo Penitenciário de Gericinó, e diagnosticado com tuberculose. O DDH (Instituto de Defensores dos Direitos Humanos, que faz a defesa do ex-catador de latinhas, informou em nota que “nem a defesa, nem os familiares e apoiadores de Rafael Braga foram notificados sobre a sua transferência para uma unidade hospitalar. A informação só foi descoberta quando Adriana Braga, mãe de Rafael, tentou, sem sucesso, visitá-lo.”
Em um trecho da publicação, Schietti destaca que “há um surto de tuberculose nas prisões brasileiras que vem sendo denunciando tanto por órgãos de Estado quanto por organismos nacionais e internacionais.”
O ministro afirma ainda que “não existe local mais inadequado para o tratamento de uma doença respiratória como a tuberculose do que aquele onde se contraiu a enfermidade”.
O pedido da prisão domiciliar, segundo o ministro do STJ, é pela preservação da vida do catador de latinhas, “que se encontra em risco extremado, porque ele está extremamente debilitado por doença infectocontagiosa de natureza grave.”
A prisão
Rafael Braga foi o primeiro preso pelas manifestações contra o aumento da tarifa de ônibus em junho de 2013 no Rio de Janeiro.
O ex-catador de latinhas portava duas garrafas plásticas, uma com desinfetante e outra com cloro, e foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão pelo crime de porte de material explosivo.
Em janeiro de 2016, quando estava em liberdade, ele foi abordado enquanto caminhava em direção a uma padaria vestindo apenas bermuda e chinelos, levado à delegacia da Penha (22º DP) e autuado por associação para o tráfico, colaboração para o tráfico e tráfico de drogas.
Segundo os policiais que o abordaram, Rafael Braga estava com 0,6g de maconha e 9,3g de cocaína.
De acordo com o DDH a acusação de porte de drogas, feita por policiais militares, é falsa.
Ele foi condenado pela 39ª Vara Criminal do Rio a 11 anos e três meses de reclusão.
No dia 8 de agosto deste ano a 1ª Câmara Criminal do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) negou o pedido de habeas corpus.
Fonte: agências de notícias
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