As significações do direito anarquista e sua repercussão no direito operário na Primeira República (1917-1920)

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Por Gisele Mascarelli Salgado

[Este artigo tem como objetivo apresentar algumas significações de direito anarquista e verificar como essas significações foram reelaboradas pelos movimentos sociais no Brasil da Primeira República.]

Introdução

Durante o período de 1917-1920 havia diversas concepções de Direito de diversos posicionamentos no Brasil, porém as que mais estavam presentes no movimento operário paulista eram as concepções de Direito anarquista e as socialistas. A divisão entre as idéias anarquistas e socialistas não era forte nessa época no Brasil. Anarquistas e socialistas, e diversos matizes de operários tomaram um mesmo rumo na luta contra a exploração e para a busca de direitos operários. Havia também a diferença nas concepções de direito, porém, pode-se falar que os direitos operários eram entendidos pelo movimento operário como um todo, como necessários e urgentes.

A grande diferença está na forma de luta para obtenção dos direitos, que os anarquistas afirmavam ser pela ação direta, enquanto que os socialistas entendiam que poderiam aderir à luta para a efetivação de direitos no âmbito do Estado. Por isso, optou-se nesse trabalho apontar a concepção anarquista de direito, que é a menos conhecida no âmbito do direito e que devido à influência dos anarquistas no movimento operário paulista pode ter contribuído mais para a formação das significações do direito operário à época.

As significações do Direito elaboradas pelos operários em São Paulo na Primeira República, nitidamente com orientação anarquista, fez surgir a necessidade de se remontar aos estudos de algumas obras anarquistas. Percebeu-se que as significações dos operários sobre o Direito têm relação com os clássicos, mas também tem partes que devem ser elaborações próprias, que eram criadas à medida que surgiam os debates sobre o direito dos operários. A hipótese levantada é que o discurso dos operários é constituído muito mais de elaboração dos próprios operários do que de reprodução dos clássicos anarquistas. A leitura de alguns autores clássicos anarquistas seria interessante para confrontar essas duas posições.

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