Kropotkin e a questão das prisões

Por Murillo Heinrich Centeno | 10/11/2020

Piotr Alexeyevich Kropotkin (1842 – 1921) foi um dos principais pensadores políticos do anarquismo no fim do século XIX. Em 1897, publicou a obra “Les Prisiones“, onde faz uma análise acerca dos sistemas prisionais da época. Muito embora possuam mais de um século, suas ideias servem ainda para (re)pensarmos sobre a (des)necessidade do cárcere e a (falta de) legitimidade deste tipo de punição.

De acordo com o pensador, qualquer espécie de fundamentação que vise a legitimação das prisões é falso por excelência. Não seria possível que um mecanismo criado apenas para retribuição, causador de imensurável sofrimento inócuo, tivesse condições de lograr qualquer benfeitoria, seja para o indivíduo ou para a sociedade.

Se agora me perguntassem: “O que poderia ser feito para melhorar o sistema penitenciário?”, eu contestaria categoricamente: “Nada! Porque não cabe melhorar uma prisão. Exceto algumas ligeiras modificações que não afetam o principal problema, nada pode fazer-se sem demoli-lo previamente”. (KROPOTKIN, 2012, p.11)

A discussão ora pretendida se faz indispensável neste cenário atual, onde a cultura punitivista se apresenta em constante expansão, tanto no imaginário popular quanto nas instituições. O bombardeio diário de notícias falsas acerca dos assuntos relacionados à política criminal também são alarmantes e contribuem para a retroalimentação de ideias radicais, como por exemplo a redução da maioridade penal, prisão perpétua e pena de morte.

Outro ponto chave para que se possa iniciar um debate acerca das prisões, especialmente na América Latina, é que seja reconhecido que uma pena privativa de liberdade nunca é somente uma pena privativa de liberdade.

A valer, os efeitos de uma condenação ao cárcere vão muito além de meramente privar o indivíduo do seu direito de ir e vir. No momento em que ingressa no sistema prisional, uma série de consequências paralelas já começam a repercutir; desde a perda da dignidade, tratamento sub-humano, chances enormes de contrair doenças de todos os tipos, sem contar a violência sexual, física e psicológica muito comum nestes locais, até ao preconceito que se perpetua ad infinitum (etiquetamento social dado aos ex-condenados e egressos, “bandidos”).

Em obra publicada recentemente pela editora Canal Ciências Criminais, tratamos sobre o tema do sistema prisional brasileiro, apontando o mesmo como exemplo de Estado de Coisas Inconstitucional e propondo uma ferrenha crítica à toda a situação que envolve o assunto.

Entrando em um estabelecimento prisional, o sujeito invariavelmente vai cair sob o domínio de alguma facção. Ele vai precisar fazer coisas para poder sobreviver dentro do cárcere. Vai necessitar fazer amizades, prestar favores, fazer todos os tipos de concessões somente para que possa continuar vivo. Ninguém (muito menos o Estado) está preocupado com a sua segurança ou com o seu bem-estar. Não resta uma alternativa senão adaptar-se ao meio.

A questão da impossibilidade de reinserção social também foi levantada na ADPF-347. No cenário atual simplesmente não há espaço para a ressocialização, reeducação, tratamento psicológico ou nada deste tipo. As masmorras servem como depósitos de gente, onde se jogam cada vez mais pessoas, utilizando-se da segurança pública como pretexto. Grande ironia.

Algo que parece ser muito convenientemente esquecido é o fato de que alguma hora o indivíduo que é jogado “aos lobos” dentro dos presídios brasileiros vai ter que voltar a viver em sociedade. E nada nos faz pensar que esta pessoa vai voltar melhor do que quando entrou. O trauma, o estigma, todo o sofrimento pelo qual o sujeito passou não vai fazer com que não volte a cometer crimes. O que acontece é justamente o oposto. (HEINRICH In ABREU, 2020, p.16)

A verdade é que, sem perceber, a sociedade acaba criando um exército contra si mesma ao apoiar a hipertrofia do sistema prisional. É humanamente impossível pensar que qualquer pessoa possa de fato sair do cárcere “melhor do que entrou”.

A questão (da desigualdade) social é explorada por Kropotkin, bem como a responsabilização efetiva pelas consequências nefastas de uma sentença, como muito bem aponta:

Se a prisão é possível hoje, é porque em nossa sociedade abjeta, o juiz conta que haja um carcereiro ou verdugo, com um salário miserável. Mas se o juiz tiver que vigiar os que sentencia, se tiver que matar os que manda para morte, estejam seguros que esses mesmos juízes considerariam insensatas as prisões e a pena de morte, abominável. (KROPOTKIN, 2012, p.33)

Mesmo a partir de um ponto de vista pragmático-econômico, a prisão também ainda não logra êxito, pois o custo de todo um processo judicial e da posterior manutenção do indivíduo no cárcere é gigantesco. Gigantesco, ainda mais quando analisa-se a proporcionalidade da persecução estatal junto à conduta praticada no caso concreto (posse de quantidade irrisória de droga que acaba sendo considerada “tráfico”, furto de objetos irrisórios, etc.).

Por qualquer lado que se possa pensar, a mudança na forma com a qual se pensa na questão das prisões é algo urgente. A solução simplista de apenas jogar pessoas dentro do cárcere e esperar que aconteça uma milagrosa diminuição na criminalidade é ingênua ou mal intencionada.

Vou resumir. A prisão não coíbe os atos antissociais; pelo contrário, aumenta seu número. Não reabilita quem prende, podem reformá-la o quanto quiserem, será sempre uma privação de liberdade, um sistema falso, como um convento, que torna o prisioneiro cada vez menos apto a vida social. Não atinge o que propõe. Mancha a sociedade. Deve desaparecer por consequência. (KROPOTKIN, 2012, p.34)

REFERÊNCIAS

HEINRICH, Murillo. O sistema penitenciário brasileiro como exemplo do estado de coisas inconstitucional. In: ABREU, Carlos (coord.). Olhares criminológicos da execução penal. Porto Alegre: Canal Ciências Criminais, 2020.

KROPOTKIN, Piotr. As prisões. Tradução e diagramação: Barricada Libertária. Campinas, 2012.

Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/kropotkin-e-a-questao-das-prisoes/

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