Alfredo Cospito, Retrospectiva sobre as condições das prisões italianas, relatório e condições de detenção do 41 bis – Reivindicação de responsabilidade 31/03

Alfredo Cospito. O inconstitucional processo de extermínio de presos – Retrospectiva sobre as condições das prisões italianas, referência histórica e condições de detenção do regime 41 bis – Reivindicação de responsabilidade 31 de março

Por Fúria e Consciência (4R)

‘O corpo é uma ferramenta poderosa para usar como megafone quando sua voz é reduzida a um sussurro

É o que nos diz a greve de fome de Alfredo.

No entanto, quanto tempo ele pode resistir organicamente quando chegou a um beco sem saída, com danos irreversíveis e enquanto a morte está a um gemido?

Para o Estado vingativo, o lema muda. Não há atenuantes e na greve de fome, que tem uma importância decisiva, deve terminar e calar quem se atreve a questionar a sua onipotência: ‘Quem é a causa da sua dor, que sofra por si mesmo’, diz a sussurrar.

Quem resiste deve ser punido, aniquilado, rendido, e se não for rendido, o Estado conta com a sua morte.

Vamos lá, Alfredo não recua nem um centímetro… ‘Não posso me render a essa vida’.

A esta altura, inevitavelmente vêm à mente as palavras de Maria Soledad Rosas (Sole), que se suicidou em 11 de julho de 1998: ‘A prisão é um lugar de tortura física e mental. Aqui você não tem absolutamente nada, não consegue decidir a que horas vai levantar, a que horas vai comer, com quem vai falar, com quem vai se encontrar, a que horas vai ver o sol’.

Três meses antes, em 28 de março, Edoardo Massari (Baleno) foi encontrado enforcado em sua cela na prisão de Vallette, em Turim. Sole e Baleno foram companheiros de vida e lutas.

Em 2022, 84 pessoas cometeram suicídio nas prisões italianas. Uma a cada cinco dias. É o maior número de suicídios registrado na Itália desde 2000 (ou seja, desde que esses dados foram disponibilizados), tendo a prisão de Foggia registrado o maior número de incidentes.

A situação nas prisões piora ano a ano, fato que em 2013 levou a Itália a ser condenada pela Corte Europeia de Direitos Humanos por violação do artigo 3º da Convenção Europeia, por tratamento desumano e degradante de presos.

Além disso, a população carcerária quase dobrou: em 1991, havia 31.053 presos, enquanto hoje é de 56.158, ao mesmo tempo em que as prisões podem acomodar no máximo 45.000 pessoas.

70% da população carcerária é composta por viciados em drogas, enquanto 17.882 são estrangeiros.

As sentenças de prisão perpétua mais do que quadruplicaram. De 408 em 1992, hoje são 1.859, dos quais dois terços – exatamente 1.267 – são imputados como “prisão perpétua com invalidez”: art., suspensão, trabalho externo – até que o indivíduo ‘colabore com o Estado’. Como aponta o escritor e pensador Luigi Ferrajoli, essa ‘condição’ de cooperação é contrária aos princípios da civilização, segundo os quais ninguém é obrigado a se incriminar ou a cooperar com a acusação.

Além disso, embora seja elevado o número de armazéns ‘penitenciários’ no país, seu estado de conservação é precário – 20% dos quais datam de antes de 1900 -, com condições sanitárias que não correspondem a uma vida digna básica para os presos, com celas de 10 metros quadrados onde muitas vezes até 8 pessoas são presas.

“A civilização de um país pode ser vista pelo padrão de vida de seus prisioneiros”, disse Dostoiévski. De acordo com os dados acima, a Itália é um país civilizado?

Voltando ao “caso Cospito”, a greve de Alfredo trouxe de volta à tona o artigo 41 bis, que prevê restrições e condições de vida ainda mais desumanas em comparação com outros presos.

Por exemplo, um preso em uma “prisão dura” está sozinho em uma cela, completamente isolado de todos os outros presos, sem ter acesso às áreas comuns. A única condição estipulada para o ‘ar’ (passar algum tempo durante o dia nos espaços abertos da penitenciária – novamente sem entrar em contato com ninguém -) é de no máximo duas horas, que muitas vezes nem são dadas.

Qualquer contato é proibido. Seja pessoalmente ou por correio. A restrição é a seguinte: Presencialmente, é permitido apenas uma vez por mês e somente com familiares, sem contato físico, com dupla divisória no meio e apresentar agentes penitenciários de ambos os lados, sem possibilidade física de passagem de qualquer objeto (de uma caderneta ‘verificada’ e mais nada), enquanto por telefone, pode-se fazer no máximo uma ligação de dez minutos por mês, sempre gravada, devendo a pessoa (da família) comunicar estar na delegacia para a chamada. Todas as mensagens são monitoradas o tempo todo, e o prisioneiro está sob vigilância por vídeo 24 horas. No corredor da morte, o prisioneiro não tem permissão para nenhum estímulo para passar o tempo.

Atualmente, existem 728 presos sujeitos ao 41 bis, sendo 716 homens e 12 mulheres. O presídio com o maior número de presos no status 41 bis (143) é o de L’Aquila, em Abruzzo. Lá também cumpre pena Matteo Messina Denaro, de 80 anos, que nestes dias se recusou a receber um diagnóstico e tratamento para sua doença. Na seção feminina, Nadia Lioce, membro da Brigada Vermelha, cumpre prisão perpétua pelos assassinatos de Biagi e D’Antona. Os advogados da citada mencionaram que depois de duas décadas no 41 bis e devido às restrições, durante o período de um ano, ela só conseguiu falar com uma pessoa por 15 horas.

Todas as prisões que abrigam pessoas sob o regime 41 bis estão localizadas no Norte, não há nenhuma no Sul. Destas, 242 estão ligadas à Camorra, 232 à Cosa Nostra e 195 à ‘Ndrangheta. Outros 55 presos estão ligados a outras organizações mafiosas, como Sacra Corona Unita e Stidda, enquanto apenas 4 estão por crimes de terrorismo nacional e internacional, entre eles Alfredo, que é o único anarquista preso sob o regime 41 bis.

A idade média destes reclusos é de 58 anos, sendo que 340 deles (cerca de 50% do total) têm 60 anos ou mais.

O Estatuto 41 bis é inteiramente um ‘golfo italiano’. A ordem foi introduzida com a chamada lei Gozzini em 1975, mas inicialmente pretendia ser apenas uma medida temporária para lidar com tumultos dentro das prisões. Este regulamento tinha, portanto, uma ‘finalidade preventiva’ contra situações perigosas exclusivamente dentro da prisão.

Após o massacre de Capaci em 1992, um segundo parágrafo foi adicionado ao artigo, que estendeu sua aplicação aos ‘chefes da máfia’. Portanto, foi concebido como um ‘arranjo de emergência e transição’ por três anos. No entanto, isso não aconteceu e, em 2002, a lei tornou-se definitiva e aplicável a membros de organizações ‘criminosas, terroristas e subversivas’. Seu objetivo: impedir a comunicação entre ‘dentro e fora’, para que ninguém continue gerenciando e dirigindo as organizações criminosas de dentro da prisão, ouvir a opinião do promotor que está conduzindo a investigação. No caso de Alfredo, não houve tal decisão – juridicamente fundamentada.

O estatuto 41 bis – que normalmente dura quatro anos – pode ser revogado em dois casos: expiração do prazo sem que seja decretada a prorrogação, ou por despacho do tribunal tutelar em caso de reclamação/recurso, quando a decisão sobre a ilegalidade da medida deve seguir.

O Tribunal Constitucional, que, entre 1993 e 2002, foi repetidamente chamado a pronunciar-se sobre a sua legalidade, até agora nunca criticou a legalidade do 41 bis. Apesar da Constituição italiana que estabelece no art. 27 par.3 que “a pena deve visar a reeducação do condenado”.

De acordo com sua constituição, punição não é vingança. Eu assumi tudo. Então eles vão apelar populistas ao público em geral: o que você quer, para restabelecer Matteo Messina Denaro? Em teoria sim, a própria constituição propõe isso, na prática isso não se aplica em nenhum dos casos. E se o grande público não consegue perceber uma sociedade completamente diferente, pelo menos deveria entender que nem todo Messina pode ser emparedado vivo, como faz o Estado vingativo que, além da ‘fiscalização’, extermina o preso. Devem ser tratados com severidade porque não há possibilidade de ‘reintegrá-los’, e quem pensa o contrário é considerado, no mínimo, ingênuo. Ou no caso de ser anarquista, ‘perigoso’ por apoiar ‘adversários políticos do Estado’.

Em 2007, os Estados Unidos se recusaram a extraditar um chefe da máfia na Itália (Gambino) justamente porque (até agora) os juízes americanos consideravam o 41 bis um ‘sistema penal’ que abole o respeito aos direitos fundamentais dos presos.

Tanto que, aliás, em 2019, Nordio definiu o 41 bis como ”isolamento mortuário e incivilizado”. No 41 bis ”você não vive, apenas mantém vivo um corpo que já não lhe pertence, porque é propriedade do Ministério da Justiça”, disse.

Com exceção de Alfredo.

Ao que tudo indica, no seu caso, as palavras voam e desaparecem, pois o mesmo ministro da “Justiça” recusou o recurso da defesa de Cospito, frisando que o “perigoso anarquista não deve ter qualquer contato com o mundo exterior” e “o Estado – neste caso – deve aplicar a pena com o máximo rigor, estabilidade e determinação”.

Encerramos com uma reivindicação de responsabilidade que aconteceu hoje, 31 de março, nas primeiras horas da manhã, envolvendo em chamas os veículos da empresa Iren (recém-criada e de suma importância neste momento na Itália para a produção e distribuição de energia elétrica e serviços tecnológicos), numa zona central de Gênova. Entre outras coisas, Iren firmou acordos com a israelense Mekorot, uma empresa de água que implementa a água do apartheid para o povo palestino.

“Os nossos pensamentos estão com Alfredo, que com a sua Luta – um verdadeiro Manifesto de Dignidade e Liberdade – deu-nos a força e a coragem para enfrentar e lutar”.

Este ataque se soma aos muitos que foram registrados nas últimas semanas, e que são nada menos que a Tempestade que ocorrerá se o Companheiro Alfredo for deixado para morrer nas mãos do Estado Assassino.

Do lado da FAI, esta é uma promessa.

agência de notícias anarquistas-ana

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