Na quinta-feira passada, 11 de junho, na Audiência Provincial, o tribunal que está na base da pirâmide judiciária no Estado Espanhol demonstrou seu poder inquisitorial rechaçando a petição de nulidade da OEDE (Ordem Europeia de Detenção e Entrega) que enviou a nosso companheiro outra vez às masmorras do Estado depois de três anos e meio de liberdade.
Depois de um ano e meio de clandestinidade, Gabriel foi detido em 25 de janeiro passado em território português em seguida da mencionada OEDE emitida pelo Tribunal n° 2 de Girona (concretamente pela juíza Mercedes Alcázar Navarro), com a intenção de que cumprisse outros 16 anos de cárcere computados como pena residual (resposta à denúncia de prevaricação contra a juíza por haver escondido a ordem de libertação imediata de Gabriel em junho de 2016, o que atrasou sua libertação. Essa juíza pôs em marcha sua própria vingança!)
Depois de três meses e meio de prisão preventiva (meses durante quais foi clara a submissão por parte de Portugal às pressões do Tribunal n° 2 de Girona e descarada a falta de aplicação das normas europeias que teriam permitido a libertação de nosso companheiro), em 12 de maio, foi entregue às autoridades espanholas e se encontra atualmente na prisão de Badajoz (Extremadura).
A petição de nulidade da OEDE foi legitimada pela ilegalidade da mesma, emitida em plena violação do “princípio de especialidade”: um dos princípios básicos do direito comunitário que estabelece a proibição de fazer cumprir uma sentença anterior àquela pela qual se está sendo extraditado (em virtude deste princípio Gabriel foi posto em liberdade em 2016, já não tendo que cumprir nenhuma outra sentença anterior). Politicamente significativo é que a Audiência Provincial, que faz dias deu a razão à juíza Navarro, é a mesma que faz quatro anos deu a razão a nosso companheiro confirmando sua liberação (!!!??!!!).
Enquanto isso, foi aplicado a Gabriel o regime FIES, concretamente FIES 5, criado para presos com “características especiais” (que tem que ver, para citar uns exemplos, com delinquência internacional, violência de gênero ou com caráter racista ou xenófobo, delitos muito graves que causaram grande alarme social, terrorismo islamista, fanatismo radical afim a ideologia terrorista…!!?!!). Dentro do regime FIES lhe aplicaram o 2° grau (poderia já ter acesso a benefícios penitenciários, desfrutar de permissões e inclusive da liberdade condicional), e a intervenção de todas as comunicações (cartas abertas, lidas e visitas gravadas).
Desde que se encontra no cárcere de Badajoz, exceto 5 postais que lhe entregaram a poucos dias de sua chegada, a nosso companheiro não lhe entregaram nenhum tipo de correspondência apesar das muitas cartas e vários livros que lhe enviaram… Nada novo sob o sol do isolamento e da repressão! Tudo isto representa uma contradição dirigida a provocar-lhe… a mensagem é: “já não és o inimigo público número 1 mas és ainda bastante perigoso, sobretudo a nível ideológico… se te portas bem te daremos algumas oportunidades”.
Agora que o “classificaram” e o mencionado tribunal emitiu sua sentença, sabemos que acabaram os recursos legais para que Gabriel possa voltar a saborear a liberdade em breve, dentro de não muito tempo será transladado a outro cárcere. O advogado fará todas as apelações necessárias até ganhar esta longa batalha.
Gabriel se encontra bem e está forte como sempre… manda um grande abraço a todos os indivíduos afins e solidários.
A solidariedade é uma arma… usemo-la… de maneira seria e inteligente!
Liberdade para Gabriel!
Companheiro não estás só!
Todos livres!
Viva a Anarquia!
Para escrever a Gabriel:
Gabriel Pombo Da Silva
Centro Penitenciario Badajoz
Carretera de Olivenza, Km 7.3
06011 Badajoz
España
Tradução > Sol de Abril
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