[Portugal] Gabriel Pombo Da Silva em processo de extradição

Desde o último comunicado relativo à situação jurídica e de detenção do nosso companheiro anarquista Gabriel Pombo Da Silva, passou pouco mais de um mês. As últimas notícias publicadas falavam da emissão de uma sentença firme por parte do Tribunal Supremo de Lisboa, que confirmava a intenção de entregar o nosso companheiro às autoridades espanholas, não obstante a evidente ilegalidade da sua detenção (não tem que cumprir nenhuma pena remanescente!).

Depois, o seguinte passo deveria ter sido o recurso ao Tribunal Constitucional, mas durante estas semanas, aconteceram algumas coisas que confirmaram como a obediência submissa ao Tribunal n.° 2 de Girona pelxs fantoches do “Estado de Direito” português não alterar o rumo das coisas.

Resumindo:

a) Foi pedida a anulação da sentença emitida pelo Tribunal Supremo de Lisboa com base em algumas irregularidades, entre as quais o número de juízes que a assinaram (deveriam ter sido no mínimo três e não dois como foi o caso), a ausência de resposta sobre algumas contradições jurídicas e a convicção de que o princípio de especialidade não pode ser interpretado livremente pelo país de detenção (trata-se precisamente de um princípio básico do direito comunitário que tem uma interpretação única e homogênea em todos os países da União Europeia, e não está sujeito a nenhuma arbitrariedade!). Este requerimento levou o Tribunal Supremo a corrigir-se a si mesmo declarando a nulidade do seu próprio ato, para depois, agindo judicialmente da mesma forma, ou seja, sem passar o caso a outro tribunal distinto como deveria acontecer quando é declarada uma nulidade, corrigir os seus próprios vícios… em suma, elxs mesmxs ditaram duas sentenças (!!!).

b) Como é sabido, a OMS e a ONU convidaram os Estados a esvaziarem o mais possível as suas prisões para evitar um desastre derivado do alastramento da pandemia dentro destas instituições, propondo a libertação ou a aplicação de medidas alternativas a todxs xs presxs em prisão preventiva, ou que tivessem uma pena por cumprir inferior a dois anos, ou que tivessem uma idade avançada, ou que tivessem doenças que pudessem ser um risco para a sua própria saúde em caso de contágio por Covid-19. A OMS e a ONU lembraram, aliás, que o encerramento das fronteiras e o nível de controle militar e policial representam uma garantia que as autoridades judiciais deveriam tomar em consideração para que qualquer pedido não fosse negado por perigo de fuga. Com base em tudo isso, foi pedida para Gabriel a libertação ou a aplicação de medidas alternativas, dado que estava em prisão preventiva e tem asma desde que nasceu (uma doença crônica que o poria numa situação de risco em caso de contágio por Covid-19). A resposta não se fez esperar: o juiz e o procurador apresentaram-se como os principais responsáveis pela entrega de Gabriel a Espanha (!!!); os problemas de saúde não estariam suficientemente provados (apesar de constarem em todos os processo médicos de todas as prisões da Península Ibérica onde Gabriel esteve) e se lhe acontecesse algo as prisões garantiriam a devida atenção médica; para o senhor Pombo Da Silva, além disso, o encerramento das fronteiras e a militarização de todo o território europeu não seriam garantia suficiente para que não fugisse (isto foi interpretado por nós como um piropo!!!).

c) Perante tudo isto, o advogado considerou inútil recorrer ao Tribunal Constitucional, já que, devido ao papel que tem (averiguar que se respeite o direito à defesa ou a um processo justo), não entraria em questões de interpretação da lei (neste caso, o princípio de especialidade que representa a principal questão legal no processo de libertação de Gabriel), além de que ficou muito clara a intenção de entregar Gabriel às autoridades espanholas a qualquer custo. Se houvesse um recurso a este Tribunal, o prazo máximo de prisão preventiva seria de 150 dias, mas, sem recurso, esse prazo diminuiria para 90 dias. Estes 90 dias caducaram no dia 25 de Abril e Gabriel continuou preso. Foi dessa forma que o advogado ficou a saber que lhe aplicaram um cálculo diferente (ad hoc?), determinando que esse prazo terminaria no dia 8 de Maio. Porém, no dia 27 de Abril foi pedido um Habeas Corpus (um procedimento jurídico que permite que qualquer cidadão possa comparecer de imediato perante o juiz para que este determine sobre a legalidade da detenção) para que a libertação imediata do nosso companheiro fosse mais uma vez requisitada. Não houve resposta até dia 4 de Maio, tendo sido comunicada a aceitação do trâmite e uma audiência para o dia 7 (um dia antes do término do prazo acima indicado). Durante esta audiência (por videoconferência com a desculpa da pandemia), o procurador não só confirmou a intenção de entregar Gabriel a Espanha, como também se ficou a saber que esse mesmo procurador tinha pedido a entrega no dia anterior e comunicado esta decisão definitiva à Europol (!!!). Com esta pérola do “Estado de Direito” o capítulo português poder ser considerado encerrado.

Dentro de horas ou poucos dias o nosso companheiro encontrar-se-á numa prisão do Estado Espanhol, que por agora ainda não é possível saber qual é: tudo nos leva a crer que não tomarão em conta o encerramento das fronteiras, nem o estado de emergência para proceder ao dever de entregar “este indivíduo perigosíssimo”.

Gabriel encontra-se bem de saúde e sente-se animado… Sabe muito bem que não há que esperar nada de bom por parte da justiça estatal, ainda que continue a lutar com todas as ferramentas legais de que dispõe. Na Espanha, o advogado continuará a pedir a anulação do Mandato de Detenção Europeu emitido pelo Tribunal n.° 2 de Girona até que esta batalha seja ganha.

Aproveitamos também para agradecer a todxs xs que apoiaram economicamente o Gabriel (a conta no Bankinter em nome de Elisa Di Bernardo continua ativa e aberta com o único objetivo de angariar fundos para as despesas legais)… só ainda estamos na ponta do icebergue!

Tudo o que está a acontecer não é nada de novo se pensarmos que todos os Estados usam todas as armas (legais e ilegais… que nas suas mãos são sinônimos) que têm para reprimir, calar, subjugar, castigar, isolar, torturar e matar os seus inimigos de sempre: indivíduos dignos, hereges e apaixonados pela verdadeira liberdade!

Em breve haverá mais informações.

GABRIEL LIVRE!

TODXS LIVRES!

VIVA A ANARQUIA!

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Entre as ruas, eu,
e em mim, eu em outras ruas,
sob a mesma noite.

Alexei Bueno