Quando nossas vontades não cabem nas suas leis. Entre os Direitos Humanos e os acordos de vida.

Que o tirano acredite ser superior não quer dizer que nós tenhamos que concordar.

Confiando em que cultivamos um instinto de vida que não tem nada a ver com a dominação e devastação dos que tentam governar, e em que ainda que vivendo sob a imposição de apenas uma forma de ver o mundo, vivemos rodeados de existências livres das quais herdamos ou aprendemos, estas palavras compartilham um questionamento profundo a um dos pilares do pensamento ocidental que nos é imposto procurando nos afastarmos mais um pouco do pensar dominador e nos sentirmos alegres e altivos por criar nossas próprias formas de vida.

Como seguir uma trilha quando esta quase foi soterrada por uma estrada?

A memória dos 70 anos da proclamação da Carta Universal dos Direitos Humanos, junto com o pavor pelo novo regime da direita no território pretensamente controlado pelo estado brasileiro, provocaram que presenciemos festejos e apelos a esses direitos “universais” e “humanos”, os quais, nestes tempos, orientam quase toda forma de reivindicação social. No entanto, acreditamos importante nos perguntar de onde vem esses direitos e se eles são, para nós, a referencia moral e ética que dizem ser. Apercebendo que existem estradas de normas e leis que se impõem, com mercados, concreto, petróleo, guerras, energia e dinheiro, sobre as simples, porém básicas,trilhas da convivência.

Como e porque não acreditamos na bondade universal dos direitos humanos? Por um lado porque eles reconhecem apenas um tipo de humanidade, a dos senhores da dominação, e por outro lado, porque eles reduzem toda existência em argumentos burocráticos da legalidade e com isso dominam.

A paz dos “vencedores”: As origens da Carta dos Direitos Humanos

 Os líderes políticos das grandes potências vencedoras das guerras mundiais criaram, em 26 de junho de 1945, em São Francisco, a ONU (Organização das Nações Unidas), a qual tinha a tarefa de promover a paz entre as nações e evitar uma terceira guerra[1]. Para levar adiante essa tarefa, proclamaram, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo primeiro artigo indica: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. São dotadas de razão e de consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade“. Clara referência aos três princípios de ordem da Revolução Francesa de 1789: liberdade, igualdade e fraternidade[2]. Estes princípios foram chamados universais, e tentaram incluir neles as grandes formas de governar que começavam a se disputar o mundo: o liberalismo, o socialismo e o cristianismo social[3].

Mediante reuniões, papéis, tratados e convenções, foram procurando que os dois grandes blocos (socialista e capitalista) assinassem e chegassem a um acordo sobre os DDHH, o bloco socialista – que defendia os direitos econômicos e sociais (direitos de igualdade) – e o bloco capitalista – que defendia os direitos civis e políticos (direitos de liberdade). Mas efetivamente, nunca existiu um acordo. Grande parte dos países socialistas não assinou o “Pacto dos direitos civis e políticos”, e grande parte dos países capitalistas se recusou a assinar o “Pacto dos direitos econômicos e sociais”, como os Estados Unidos, que ainda hoje não reconhecem tais direitos como “verdadeiros direitos”[4]. Cada bloco tinha a sua própria idéia dos direitos universais da humanidade.

Nem todos somos tão humanos…

A ONU e a carta dos Direitos Humanos, cuja intenção era a paz dos vencedores, foram estabelecidas pouco antes da chamada guerra fria começar, em plena vigência de alguns regimes coloniais: Grã Bretanha ainda colonizava Índia, Quênia e África do Sul, onde não esquecemos que impuseram entre 1948 e 1994 o Apartheid (política estatal de separação por raças); Portugal tinha sob colônia Moçambique, Angola, Bélgica tinha colonizado Congo, e França colonizava Argélia, Marrocos, Tunísia, só para por alguns exemplos. Os países colonizados lutaram violentamente por se libertar da colonização, em movimentos de liberação nacional e independência, durante as décadas de 50, 60, 70 e 80. Os Estados Unidos, outro dos países promotores dos Direitos Humanos, tinha, na época, ainda vigentes suas políticas estatais de segregação racial e leis que proibiam os casamentos entre brancos e não brancos (negros, índios, asiáticos) a última das quais foi revogada apenas em 1967, tampouco esquecemos que movimentos pela liberdade como as Panteras Negras estabeleceram luta de morte contra o racismo como política estatal dos Estados Unidos.

A dominação colonial e o racismo não pareciam incomodar aqueles humanos que procuravam a paz entre eles, a liberdade, não era um direito das colônias, dos negros, índios, asiáticos, e com eles não havia fraternidade, nem muito menos igualdade.

África não se sentia contemplada na louvada carta dos Direitos Humanos nem muitos dos povos não civilizados, por isso, em 1981, a União Africana (UA) criou a carta africana dos direitos humanos, chamando a atenção sobre pontos ausentes na Carta: descolonização, discriminação racial, problemas do meio ambiente e dos refugiados. Da mesma forma, os povos nativos, chamaram a atenção sobre elementos básicos nos quais eram omitidos nos Direitos Humanos: o direito a terra, território e a consulta, contidos no acordo 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), evidenciando que os direitos da humanidade foram pensados só para os dominadores de sempre, sob os princípios das suas revoluções. No entanto, a inclusão dos pontos reclamados por África e os povos nativos, não significou o fim das iniquidades, mas o início de uma estratégia de apaziguamento, caracterizada pela imposição diplomática de uma única forma de expressão e reivindicação, a legalista estatal, que forçaria populações inteiras a traduzir suas necessidade em termos jurídicos, e a “assessoria” dos entendidos nessas linguagens.

Não passou muito tempo desde esses tratados para que Estados Unidos e Rússia se disputassem o controle de Centro e Sul América. Uma das conseqüências dessas disputas foram as torturas e desaparições praticadas pelos Estados ao longo dos períodos ditatoriais, justificadas por serem parte da luta contra o comunismo, os dois grandes blocos queriam dominar o mundo. O papel dos Direitos Humanos nesse atrito destacou-se pela criação das comissões pela verdade e reparação. E ainda quando elas conseguem algumas “vitórias”, o longo processo burocrático e o afunilamento nele como única opção, nos faz questionar quem é que realmente se beneficia com esse tipo de demandas, se as pessoas ou a máquina legal-estatal (é claro que advogados, juízes, burocratas e ongs conseguem anos de trabalho, e até o sistema penitenciário se fortalece com cada lei e reparação).

As práticas dominadoras dos criadores dos Direitos Humanos, ironicamente, aumentaram com a mesma velocidade com que pediam-se a assinatura dos tratados. No tempo em que o Bra$il, assinante da carta dos Direitos Universais desde 1948, estava sendo governado por militares (sob a tutela dos Estados Unidos), o massacre, tortura e escravidão de incontáveis povos teve um dos seus momentos de maior proteção estatal. As comissões da verdade e da justiça que procuraram “reparações” para os torturados e desaparecidos da esquerda combatente, tampouco conseguiram sair da visão da humanidade ocidental: “Comissões criadas para conceder indenizações a perseguidos, mortos e desaparecidos políticos nunca estabeleceram a possibilidade de estender sua atenção para os indígenas. No período do 2007, a publicação Direito à memória e à verdade , da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, não trouxe uma única referência às violações de direitos dos índios em suas 502 páginas. Em dezembro de 2014, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, incluiu um capítulo sobre os indígenas. Embora atrasado e com falhas. Todavia, o desdobramento do relatório foi nulo. Só em 2014 a Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério da Justiça, autorizou a primeira indenização a um grupo de índios, os Suruí do Pará.”[5]. Nem nas boas intenções legalistas, contempla-se outra forma de vida.

A armadilha para deixar de ser o que somos, e virar um objeto “legal”.

A grande maioria dos Estados tenta orientar suas leis e constituições conforme esses Direitos Humanos. A constituição do Brasil, por exemplo, inclui os dois primeiros artigos da Carta na sua constituição. Assim, os Direitos Humanos, vai formando parte fundamental das leis dos Estados.

O modo de proceder do Estado é o de reduzir a si mesmo aquilo que lhe é diverso, e usa para isso vários métodos, alguns deles “não violentos”, como o argumento de que suas práticas são racionais, (segundo eles, superiores devido a isso). A perversão deste argumento inabilita as demais existências consideradas “inferiores” por não ter a mesma forma de pensar, por ter um modo de ver o mundo na qual não se pretende ganhar, conquistar, acumular, vender e comprar. O pensamento racional é um dos argumentos favoritos dos estados, e é o argumento central da consolidação do pensamento ocidental. Dentro dessa lógica estatal “não violenta”, todo comportamento estranho, incivilizado, precisa ser corrigido, ou seja, transformado em algo igual a eles, sob a mentira do bem estar geral. E se dão à tarefa de domesticar, melhorar, educar, evangelizar, higienizar, civilizar. É o etnocídio, a extinção das diferenças: “O genocídio e o etnocídio compartilham de uma visão idêntica do Outro, daquele que é radicalmente diferente. Só que o espírito genocida quer pura e simplesmente negar a diferença; exterminam-se os outros porque eles são absolutamente maus. O etnocídio, por outro lado, admite a relatividade do mal; os outros são maus, mas podem ser melhorados, obrigados na medida do possível a se tornarem idênticos ao modelo que lhes é proposto, que lhes é imposto. O etnocídio se exerce, na sua visão, para “o bem do selvagem”[6]. Em essência, todo Estado é etnocida porque esmaga lógicas dos povos diferentes que bem sabemos existem e resistem há séculos.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem tem a armadilha de transformar elementos básicos das lutas, não só dos povos, mas também elementos das lutas de liberação como a autonomia, a independência, a terra, o pão, a liberdade, ou a equidade, em termos jurídicos (direitos), em formas da legalidade internacional, obrigando todo mundo a pensar como seus dominadores e a traduzir suas vontades em direitos. Traduzir as lutas em demandas legais, em direitos, se sujeitar às leis, procurar a defesa do carimbo e do papel e deixar de se defender com unhas e dentes, é deixar de usar as próprias referências de existência e virar “sujeito”, sujeitado às lógicas estatais.

A paz dos países vencedores que procurava a ONU virou uma estratégia ideal de pacificação dos que lutavam contra sua dominação.

Não dizemos que os Direitos Humanos sejam o inimigo absoluto para lutar, mas questionamos sua naturalização, é o uso deles como referência absolutista de toda luta, existência e acordos. Os direitos humanos podem conter as vontades dos que vivem fora da sua civilização ou dos que, inconformados com ela, vivemos lutando para que não devastem tudo? Os direitos Humanos contém suas vontades mais instintivas de existência? Ou eles foram inoculados na sua cabeça tanto que não consegue pensar o mundo sem eles como referência?

Quando as vontades não cabem nas leis

Formas de chegar a acordos existiram desde que existe se juntar com outros. Culturas milenárias conviveram chegando a acordos, resolvendo seus problemas de formas diversas. Povos que foram atingidos pela colonização mediante escravidão, genocídio ou roubo das suas terras, e dos quais somos parte ou no mínimo temos muitas heranças, nos ensinam que os instintos de vida transbordam as leis e os direitos, que podemos evitar ser passados pelo rolo da uniformidade, nos lembram que existir, sentir, viver, de formas diferentes, é possível.

Os anarquistas, sem donos, sem pátria, e sem leis, debruçaram-se com a necessidade de recorrer aos argumentos legais, obrigados por algumas situações, uma delas no âmbito laboral e a outra no âmbito da defesa nos tribunais.

Quando vários companheiros se sentaram, no banco dos réus, por ter atacado alguma parte da dominação, muitas vezes se vem obrigados a lidar com os direitos e leis para lutar por sua liberdade. Alguns aproveitam esse momento como o melhor para espalhar uma apologia, outros rejeitam advogados, ainda alguns são julgados estando prófugos. Esses anarquistas estiveram, ou estão no banco dos réus por não aceitarem a lógica de apenas uma forma de pensar o mundo e se revoltaram contra ela, se negando a serem escravos, explorados, massacrados, atacando toda forma da dominação: expropriando, sabotando, vingando. Todos eles quebraram leis e com isso  marcaram pontos fundamentais de crítica á ordem existente.

Na defesa de 35 companheiros anárquicos, entre eles, Galleani, Pellaco, Nomellini e Barabino, acusados de associação ilícita em Gênova, em 1894, Pietro Gori, seu defensor por encargo deles mesmos, usa a palavra direito para perguntar ao juiz se os acusados não tem o direito de expressar seus pensamentos e chamar à liberdade, por não serem filósofos[7]. E alguns outros anarquistas também usam essa palavra, como Spies[8]  (antes de ser enforcado acusado pela bomba de Haymarket em 1886) para retratar lutas que teriam que ser minimamente entendidas pelo sistema judicial, diante do qual se encontravam à força, precisamente por não usar suas regras nas suas lutas.

No período em que o anarcossindicalismo teve uma presença muito importante no mundo, os anarquistas tiveram a necessidade de se embrenhar em pautas de respeito mínimo laboral e salários justos, mediante lutas muito importantes, mas a partir de sua autonomia[9].  Fizeram isso precisamente por não aceitarem a opressão dentro das inúmeras formas de trabalho, ou seja por não aceitarem a ordem (legalidade) das coisas, por ter sonhos que não cabem em sistema legal nenhum. Nos ensinaram a lutar contra as leis vigentes, eles não defenderam leis existentes, reclamaram pela dignidade ausente.

Algumas dessas lutas viraram, efetivamente, direitos, como o direito a greve, e a jornada laboral de 8 horas. Esse fato, insistimos, não pode nos encurralar a defender os direitos, e com eles a máquina estatal-legalista. Já que precisamente incluem as determinadas causas para acalmar as lutas, para apaziguá-las: “O truque mais engenhoso do Sistema consiste em encurralar os impulsos rebeldes para modestas reformas, já que de outra forma, esses impulsos poderiam levar à ação revolucionária”[10].

Se pensamos no papel do Estado, ele é o responsável e garante os Direitos Humanos: “É o estado quem exercendo sua autoridade decide que direitos merecemos, é o Estado onipresente quem os quebra, quem julga a violação aos direitos e também quem castiga”[9]. Nos basear nos Direitos, hoje, quer dizer inevitavelmente, nos basear no Estado.  Assim se consolidam  as intenções  totalizantes de cada Estado e de uma forma só de ver o mundo, a ocidental. Estas intenções ficam invisíveis quanto mais ignoramos de onde vem os direitos e os naturalizamos. A consolidação do Estado e da lógica dos países vencedores, é tal que hoje até esquecemos que os Direitos são uma novidade que aos poucos também foi imposta. Esquecemos, por exemplo, que até antes de 1948, as lutas, as resistências, tanto regionais quanto no mundo, eram pela  existência, pela terra, a autonomia e a liberdade. A luta que grita que a terra é nossa porque somos dela, não se reduz ao direito a propriedade. A existência livre não se resume no direito à vida, porque a vida das constituições e direitos não é a vida que os não servos queremos. Enquanto mais se solidifica o Estado mais perdemos a simpleza de existir como queremos.

Nosso desborde permanente de vida, para além das margens legais, são a gigante distância com aquela única humanidade dos direitos, das leis e dos estados. Um abismo nos separa e, no entanto eles querem nos obrigar a atravessar esse abismo para sermos como eles dizem que os humanos são (cidadão, proprietários urbanos, obedientes, escravos submissos, doentes e plásticos. Nos manter cultivando o abismo de diferença nos permitirá não só viver mais livres, mas espalhar essa possibilidade para os demais seres, ou seja viver baseados em acordos nossos, em coerência com nossas vontades: Sermos profundamente ilegais. Pensar o mundo para além das leis, dos direitos, da civilização, contêm a potência de desmascarar a armadilha da imposição do totalitarismo. Porém, não basta com apenas conhecer isso. Procurar existir em liberdade, sem entregar nossa cabeça para pensar como os dominadores, também precisa da infinita e atrevida coragem de ser como somos, da infinita e feroz capacidade de conhecer os dominadores para nos defender e defender nossas formas de ver o mundo, da infinita vontade de seguir pela trilha quebrando o asfalto.

Porto Alegre, verão de 2019

Retirado da Crônica Subversiva, n°3,

Notas:

[1] Enquanto a ONU era criada como órgão supranacional pela paz entre as nações, em agosto desse mesmo ano, os Estados Unidos lançaram a bomba atômica sobre Hiroshima e Nagasaki. E, em 1945, os governantes dos Estados Unidos (Roosvelt), Reino Unido (Churchill) e Rússia (Stalin) representantes dos dois blocos assinantes dos direitos humanos, reuniram-se em Ialta (Crimeia, Ucrânia, dominada por Rússia) para negociar a paz e repartir o mundo.

[2] A Declaração Universal dos Direitos Humanos é resultante de dois documentos que lhe antecederam. O primeiro é a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, 1776, o qual procurava para os estadunidenses os mesmos direitos que os britânico, sobretudo eleger seus governantes e o direito à propriedade. O outro documento é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789, resultante da Revolução Francesa, o qual tinha como idéia principal romper com a estratificação social que existia estabelecendo um único status a todos os cidadãos. É claro que nenhum dos dois documentos imaginava nem perto desses privilégios índios, negros, asiáticos o quaisquer pessoa diferente deles. Giuseppe Tosi: 2004 DIREITOS HUMANOS: História, teoria e prática. João Pessoa Editora UFPB: 2004.

[3] Giuseppe Tosi, 2004.

[4] Giuseppe Tosi, 2004.

[5] Rubens Valente, Os Fuzis e as flechas, histórias de sangue e resistência indígena na ditadura. 2017, página 10: Companhia das letras,. Outro documento importante para conhecer o papel do Estado com os povos não ocidentais, durante o período ditatorial, é o Relatório Figueiredo, um documento de mais de 7000 páginas produzido em 1967 pelo procurador Jader de Figueiredo Correia a pedido do ministro do interior Afonso Augusto de Albuquerque Lima. Nele, descrevem-se massacres, torturas e o extermínio de povos inteiros, cometidos tanto por latifundiários brasileiros, quanto por funcionários do Serviço de Proteção ao Índio e sertanistas nas tentativas de integrar, pacificar e aculturar os índios. Durante décadas, acreditou-se que o relatório tivesse sido destruído por um incêndio no Ministério da Agricultura em junho de 1967. Só em agosto de 2012 foi “redescoberto” no Museu do Índio, RJ.

[6] Pierre Clastres, Sobre o etnocídio, Editora Gedisa:  1980, página 57.

[7] Pietro Gori. A anarquia perante os tribunais. Editorial Achiamé. Rio de Janeiro.

[8] Anibal A. D´Auria. Contra Los Jueces (el discurso anarquista em sede judicial). Ediciones de Anarres, Utopía Libertaria, Buenos Aires, 2009.

[9] “Vanzetti e outros anárquicos se opunham à infiltração nos sindicatos, escreveram na Cronaca Sooversiva que a greve, e apenas ela, era a expressão elementar da luta de classes” Cronaca Sovversiva. Uma mirada a la anarquia insurreccional durante 1900 en Estados Unidos. Sembrando la peste ediciones, Santiago, 2017.

[10] Teodore Kaczynski, O truque mais engenhosos do sistema. Mas que palabras ediciones.

[11] Any Alarcón: Los Derechos Humanos: una mirada anarquista.

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